Lei nº 13502 / 2017 - Do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

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Do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalLEI REVOGADA

Art. 15.

Ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional compete assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para garantir o direito à alimentação e, especialmente, integrar as ações governamentais que visem ao atendimento da parcela da população que não dispõe de meios para prover suas necessidades básicas e, sobretudo, ao combate à fome.
LEI REVOGADA
Art.. 16  - Seção seguinte
 Do Conselho Nacional de Política Energética

Dos Órgãos da Presidência da República (Seções neste Capítulo) :