Lei nº 13502 / 2017 - Da Secretaria de Governo da Presidência da República

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Da Secretaria de Governo da Presidência da RepúblicaLEI REVOGADA

Art. 5º

À Secretaria de Governo da Presidência da República compete:
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I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: LEI REVOGADA
a) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder Executivo federal; LEI REVOGADA
b) na realização de estudos de natureza político-institucional; LEI REVOGADA
c) na coordenação política do governo federal; LEI REVOGADA
d) na condução do relacionamento do governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos; e LEI REVOGADA
e) na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; LEI REVOGADA
II - formular, supervisionar, coordenar, integrar e articular políticas públicas para a juventude; LEI REVOGADA
III - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinados à implementação de políticas de juventude; LEI REVOGADA
IV - coordenar o Programa Bem Mais Simples Brasil; LEI REVOGADA
V - formular, coordenar, definir as diretrizes e articular políticas públicas para as mulheres, incluídas atividades antidiscriminatórias e voltadas à promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres; e LEI REVOGADA
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da República. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Caberá ao Secretário-Executivo da Secretaria de Governo da Presidência da República exercer, além da supervisão e da coordenação das Secretarias integrantes da estrutura regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República subordinadas ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, as atribuições que lhe forem por este cometidas. LEI REVOGADA

Art. 6º

A Secretaria de Governo da Presidência da República tem como estrutura básica:
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I - o Gabinete; LEI REVOGADA
II - a Secretaria Executiva; LEI REVOGADA
III - a Assessoria Especial; LEI REVOGADA
IV - a Secretaria Nacional de Juventude; LEI REVOGADA
V - a Secretaria Nacional de Articulação Social; LEI REVOGADA
VI - a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres; LEI REVOGADA
VII - o Conselho Nacional de Juventude; LEI REVOGADA
VIII - o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; LEI REVOGADA
IX - o Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil; LEI REVOGADA
X - a Secretaria Executiva do Programa Bem Mais Simples Brasil; LEI REVOGADA
XI - até uma Secretaria; e LEI REVOGADA
XII - até duas Subchefias. LEI REVOGADA
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Dos Órgãos da Presidência da República (Seções neste Capítulo) :