Lei nº 13502 / 2017 - Da Secretaria-Geral da Presidência da República

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Da Secretaria-Geral da Presidência da RepúblicaLEI REVOGADA

Art. 7º

À Secretaria-Geral da Presidência da República compete:
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I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições: LEI REVOGADA
a) na supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; LEI REVOGADA
b) no acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; LEI REVOGADA
c) no planejamento nacional de longo prazo; LEI REVOGADA
d) na discussão das opções estratégicas do País, consideradas a situação atual e as possibilidades para o futuro; LEI REVOGADA
e) na elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo; LEI REVOGADA
f) na comunicação com a sociedade e no relacionamento com a imprensa nacional, regional e internacional; LEI REVOGADA
g) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e LEI REVOGADA
h) na implementação de políticas e ações voltadas à ampliação das oportunidades de investimento e emprego e da infraestrutura pública; LEI REVOGADA
II - formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social do governo federal; LEI REVOGADA
III - organizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de opinião pública; LEI REVOGADA
IV - coordenar a comunicação interministerial e as ações de informação e de difusão das políticas de governo; LEI REVOGADA
V - coordenar, normatizar, supervisionar e realizar o controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob o controle da União; LEI REVOGADA
VI - convocar as redes obrigatórias de rádio e televisão; LEI REVOGADA
VII - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública; LEI REVOGADA
VIII - (VETADO); e LEI REVOGADA
IX - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe. LEI REVOGADA

Art. 8º

A Secretaria-Geral da Presidência da República tem como estrutura básica:
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I - o Gabinete; LEI REVOGADA
II - a Secretaria Executiva; LEI REVOGADA
III - a Assessoria Especial; LEI REVOGADA
IV - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, com até três Secretarias; LEI REVOGADA
V - a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, com até duas Secretarias; LEI REVOGADA
VI - a Secretaria Especial de Comunicação Social, com até cinco Secretarias; LEI REVOGADA
VII - o Cerimonial da Presidência da República; LEI REVOGADA
VIII - até duas Secretarias; e LEI REVOGADA
IX - um órgão de controle interno. LEI REVOGADA
Art.. 9  - Seção seguinte
 Do Gabinete Pessoal do Presidente da República

Dos Órgãos da Presidência da República (Seções neste Capítulo) :