Lei nº 13502 / 2017 - Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional

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Do Conselho da República e do Conselho de Defesa NacionalLEI REVOGADA

Art. 20.

O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com a composição e as competências previstas na Constituição Federal, têm a organização e o funcionamento regulados pela Lei nº 8.041, de 5 junho de 1990 , e pela Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991 , respectivamente.
LEI REVOGADA
§ 1º O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional terão como Secretários-Executivos, respectivamente, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República e o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. LEI REVOGADA
§ 2º A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será presidida pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. LEI REVOGADA
Arts.. 21 ... 22  - Capítulo seguinte
 Dos Ministérios

Dos Órgãos da Presidência da República (Seções neste Capítulo) :