Lei nº 13502 / 2017 - Do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

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Do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da RepúblicaLEI REVOGADA

Art. 10.

Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete:
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I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto a assuntos militares e de segurança; LEI REVOGADA
II - analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; LEI REVOGADA
III - coordenar as atividades de inteligência federal; LEI REVOGADA
IV - coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações; LEI REVOGADA
V - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança pessoal do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, e dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República, pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República e, quando determinado pelo Presidente da República, pela de outras autoridades federais; LEI REVOGADA
VI - coordenar as atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro como seu órgão central; LEI REVOGADA
VII - planejar e coordenar viagens presidenciais no País e no exterior, estas em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; LEI REVOGADA
VIII - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações destinadas à sua prevenção e à sua neutralização e intercambiar subsídios para a avaliação de risco de ameaça terrorista; e LEI REVOGADA
IX - realizar o acompanhamento de assuntos pertinentes às infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os locais onde o Presidente da República e o Vice-Presidente da República trabalham, residem, estejam ou haja a iminência de virem a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades, e cabe ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, para os fins do disposto neste artigo, adotar as medidas necessárias para a sua proteção e coordenar a participação de outros órgãos de segurança. LEI REVOGADA

Art. 11.

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem como estrutura básica:
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I - o Gabinete; LEI REVOGADA
II - a Secretaria Executiva; LEI REVOGADA
III - a Assessoria Especial; LEI REVOGADA
IV - até três Secretarias; e LEI REVOGADA
V - a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). LEI REVOGADA
Art.. 12  - Seção seguinte
 Da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca

Dos Órgãos da Presidência da República (Seções neste Capítulo) :