Lei nº 13502 / 2017 - Do Advogado-Geral da União

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Do Advogado-Geral da UniãoLEI REVOGADA

Art. 18.

Ao Advogado-Geral da União incumbe:
LEI REVOGADA
I - assessorar o Presidente da República nos assuntos de natureza jurídica, por meio da elaboração de pareceres e de estudos ou da proposição de normas, medidas e diretrizes; LEI REVOGADA
II - assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da administração pública federal; LEI REVOGADA
III - sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico de interesse público; LEI REVOGADA
IV - apresentar ao Presidente da República as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão presidencial; e LEI REVOGADA
V - exercer outras atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 . LEI REVOGADA
Art.. 19  - Seção seguinte
 Da Assessoria Especial do Presidente da República

Dos Órgãos da Presidência da República (Seções neste Capítulo) :