Lei nº 13502 / 2017 - Da Assessoria Especial do Presidente da República

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Da Assessoria Especial do Presidente da RepúblicaLEI REVOGADA

Art. 19.

À Assessoria Especial do Presidente da República compete assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente:
LEI REVOGADA
I - realizar estudos e contatos que pelo Presidente da República lhe sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do governo federal; LEI REVOGADA
II - articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio e de encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras; LEI REVOGADA
III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras; LEI REVOGADA
IV - participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens presidenciais no País e no exterior; e LEI REVOGADA
V - encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República. LEI REVOGADA
Art.. 20  - Seção seguinte
 Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional

Dos Órgãos da Presidência da República (Seções neste Capítulo) :