Lei nº 13502 / 2017 - Da Casa Civil da Presidência da República

VER EMENTA

Da Casa Civil da Presidência da RepúblicaLEI REVOGADA

Art. 3º

À Casa Civil da Presidência da República compete:
LEI REVOGADA
I - assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: LEI REVOGADA
a) na coordenação e na integração das ações governamentais; LEI REVOGADA
b) na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais; LEI REVOGADA
c) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais; LEI REVOGADA
d) na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal; LEI REVOGADA
II - publicar e preservar os atos oficiais; LEI REVOGADA
III - promover a reforma agrária; LEI REVOGADA
IV - promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e LEI REVOGADA
V - delimitar as terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinar as suas demarcações, a serem homologadas por decreto. LEI REVOGADA

Art. 4º

A Casa Civil da Presidência da República tem como estrutura básica:
LEI REVOGADA
I - o Gabinete; LEI REVOGADA
II - a Secretaria Executiva; LEI REVOGADA
III - a Assessoria Especial; LEI REVOGADA
IV - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário; LEI REVOGADA
V - até três Subchefias; LEI REVOGADA
VI - a Imprensa Nacional; LEI REVOGADA
VII - uma Secretaria; LEI REVOGADA
VIII - o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e LEI REVOGADA
IX - a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. LEI REVOGADA
Arts.. 5 ... 6  - Seção seguinte
 Da Secretaria de Governo da Presidência da República

Dos Órgãos da Presidência da República (Seções neste Capítulo) :