Art. 81.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: LEI REVOGADA
I - quanto à criação, à extinção, à transformação e à alteração de estrutura e de competência de órgãos e quanto aos Arts. 72 e 73 a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e
LEI REVOGADA
II - quanto à criação, extinção e à transformação de cargos, ressalvado o disposto nos arts. 72 e 73, incluído o exercício das competências inerentes aos novos titulares, e quanto ao Art. 80 , de imediato.
LEI REVOGADA