Lei nº 13502 / 2017 - Da Vigência e da produção de efeitos

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Da Vigência e da produção de efeitosLEI REVOGADA

Art. 81.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
LEI REVOGADA
I - quanto à criação, à extinção, à transformação e à alteração de estrutura e de competência de órgãos e quanto aos Arts. 72 e 73 a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e LEI REVOGADA
II - quanto à criação, extinção e à transformação de cargos, ressalvado o disposto nos arts. 72 e 73, incluído o exercício das competências inerentes aos novos titulares, e quanto ao Art. 80 , de imediato. LEI REVOGADA
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