Lei nº 13502 / 2017 - Da Transferência de servidores efetivos e acervo patrimonial

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Da Transferência de servidores efetivos e acervo patrimonialLEI REVOGADA

Art. 79.

O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos órgãos e das entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei serão transferidos aos órgãos que absorverem as suas competências, bem como os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as receitas e despesas.
LEI REVOGADA
§ 1º O disposto no Art. 54 da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , aplica-se às dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades de que trata o caput deste artigo . LEI REVOGADA
§ 2º A transferência de servidores efetivos por força desta Lei não implicará alteração remuneratória e não poderá ser obstada a pretexto de limitação de exercício em outro órgão por força de lei especial. LEI REVOGADA
Art.. 80  - Capítulo seguinte
 Das Alterações no Programa de Parcerias de Investimentos

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