Lei nº 13502 / 2017 - Das Unidades comuns à estrutura básica dos Ministérios

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Das Unidades comuns à estrutura básica dos MinistériosLEI REVOGADA

Art. 70.

Haverá, na estrutura básica de cada Ministério:
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I - Secretaria Executiva, exceto nos Ministérios da Defesa e das Relações Exteriores; LEI REVOGADA
II - Gabinete do Ministro; e LEI REVOGADA
III - Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda. LEI REVOGADA
§ 1º As funções de Consultoria Jurídica no Ministério da Fazenda serão exercidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do Art. 13 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 . LEI REVOGADA
§ 2º Caberá ao Secretário-Executivo, titular do órgão a que se refere o inciso I do caput deste artigo, além da supervisão e da coordenação das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério, exercer as atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. LEI REVOGADA
§ 3º Poderá haver na estrutura básica de cada Ministério, vinculado à Secretaria Executiva, órgão responsável pelas atividades de administração de pessoal, de material, patrimonial, de serviços gerais, de orçamento e finanças, de contabilidade e de tecnologia da informação e informática. LEI REVOGADA
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 Da Extinção e da criação de órgãos e cargos

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