Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 795 - Decreto nº 6.759 / 2009

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Dos Procedimentos de Fiscalização

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Art. 795. No curso de procedimento de fiscalização aduaneira, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil poderá examinar informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando o exame for considerado indispensável à ação fiscal
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 795

LeiDecreto nº 6.759   Art.art-795  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENA DE PERDIMENTO. FALSIFICAÇÃO DE FATURA COMERCIAL. SUBFATURAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de Auto de Infração que aplicou a pena de perdimento de mercadorias importadas, em razão da apresentação de fatura comercial falsa e subfaturamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a validade do Auto de Infração que aplicou a pena de perdimento das mercadorias; (ii) a comprovação da falsidade material da fatura comercial ...
+564 PALAVRAS
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Pizzolatti, 2ª Turma, DJE 24.07.2018; TRF4, AC 5004073-27.2014.404.7101, Rel. Juiz Federal Luiz Carlos Cervi, 2ª Turma, DJE 08.02.2017; TRF4, AC 5003640-52.2016.404.7101, Rel. Jorge Antonio Maurique, 1ª Turma, DJE 15.12.2016; TRF4, AC 5012670-76.2019.4.04.7208, Rel. Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, 2ª Turma, j. 14.02.2023; TRF4, ApRemNec 5035031-38.2010.4.04.7100, Rel. Rômulo Pizzolatti, 2ª Turma, j. 26.09.2017; TRF4, AC 2005.72.02.002642-4/SC, Rel. Des. Fed. Joel Ilan Paciornik, DJE 13.06.2012. (TRF-4, AC 5008711-63.2020.4.04.7208, 2ª Turma, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Julgado em: 22/05/2026)
25/05/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 796 ... 800  - Seção seguinte
 Da Medida Cautelar Fiscal

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Seções neste Capítulo) :