Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 793 - Decreto nº 6.759 / 2009

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Dos Procedimentos de Fiscalização

Art. 793. O Ministro de Estado da Fazenda poderá autorizar a adoção, em casos determinados, de procedimentos especiais com relação a mercadoria introduzida no País sob fundada suspeita de ilegalidade, com o fim específico de facilitar a identificação de eventuais responsáveis (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 53, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 2º).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 793

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-793  

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. EQUÍVOCO NA INFORMAÇÃO DO VALOR CONSTANTE DO INVOICE. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE NOVO DOCUMENTO COM VISTO CONSULAR. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1. Remessa Necessária e Apelação interposta pela União em face de sentença que, nos autos de Mandado de Segurança, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança pretendida para determinar que a autoridade impetrada dê seguimento ao desembaraço aduaneiro das mercadorias. 2. No caso dos autos, a impetrante promoveu a importação de um contêiner de alho proveniente da (...), fazendo constar na declaração de importação o valor da operação no montante de US$ 52.867,50 (cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e sete dólares americanos e cinquenta centavos). Por sua vez, a empresa exportadora, ao indicar no invoice o valor da operação por extenso informou erroneamente quantia divergente (US$ 39.948,75). 3. Em virtude dessa divergência, a autoridade administrativa deu início a procedimento especial de fisalização, com base nas disposições dos arts. 793 e 794 do Decreto nº 6.759/2009 e da IN RFB nº 1.169/2011, passando a exigir da impetrante a exibição da invoice original com visto consular, a fim de atestar a veracidade da assinatura constante do documento. 4. A impetrante apresentou à autoridade administrativa o novo invoice acompanhado do visto consular, onde foi atestada a veracidade do documento contendo a informação do valor da importação em US$ 52.867,50 (cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e sete dólares americanos e cinquenta centavos). 5. Logo, cumprida a exigência da autoridade administrativa, impõe-se o prosseguimento do desembaraço aduaneiro da carga, com liberação das mercadorias. Remessa Necessária e Apelação a que se negam provimento. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 01314417620164025101, Relator(a): Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Assinado em: 01/09/2022)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 01/09/2022
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TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. EQUÍVOCO NA INFORMAÇÃO DO VALOR CONSTANTE DO INVOICE. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE NOVO DOCUMENTO COM VISTO CONSULAR. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1. Remessa Necessária e Apelação interposta pela União em face de sentença que, nos autos de Mandado de Segurança, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança pretendida para determinar que a autoridade impetrada dê seguimento ao desembaraço aduaneiro das mercadorias. 2. No caso dos autos, a impetrante promoveu a importação de um contêiner de alho proveniente da (...), fazendo constar na declaração de importação o valor da operação no montante de US$ 52.867,50 (cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e sete dólares americanos e cinquenta centavos). Por sua vez, a empresa exportadora, ao indicar no invoice o valor da operação por extenso informou erroneamente quantia divergente (US$ 39.948,75). 3. Em virtude dessa divergência, a autoridade administrativa deu início a procedimento especial de fisalização, com base nas disposições dos arts. 793 e 794 do Decreto nº 6.759/2009 e da IN RFB nº 1.169/2011, passando a exigir da impetrante a exibição da invoice original com visto consular, a fim de atestar a veracidade da assinatura constante do documento. 4. A impetrante apresentou à autoridade administrativa o novo invoice acompanhado do visto consular, onde foi atestada a veracidade do documento contendo a informação do valor da importação em US$ 52.867,50 (cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e sete dólares americanos e cinquenta centavos). 5. Logo, cumprida a exigência da autoridade administrativa, impõe-se o prosseguimento do desembaraço aduaneiro da carga, com liberação das mercadorias. Remessa Necessária e Apelação a que se negam provimento. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 01314417620164025101, Relator(a): Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Assinado em: 22/08/2022)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 22/08/2022
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TRF-3


EMENTA:  
ADUANEIRO. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIO. CONDENAÇÃO POR DANO MATERIAL. TEORIA OBJETIVA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. No caso, a retenção efetivada e as exigências fiscalizatórias se deram sem prévio procedimento especial de controle aduaneiro. Tampouco lavrado qualquer auto de infração em face da apelada. Nos termos dos arts. 638, 793 e 794, todos do Dec. 6.759/2009, dos arts. 1º e da ...
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...
, §6º da CRFB/1988. A fixação dos honorários advocatícios observou o disposto no art. 85 do CPC, e levando-se em conta o não provimento do recurso de apelação, de rigor a aplicação da regra do §11 do citado artigo, pelo que determino, a título de sucumbência recursal, a majoração dos honorários advocatícios em 1%, nos termos do art. 85, § 3º, I. Remessa necessária e apelação não providas.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000501-69.2017.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 26/04/2022, Intimação via sistema DATA: 04/05/2022)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 04/05/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 796 ... 800  - Seção seguinte
 Da Medida Cautelar Fiscal

DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Seções neste Capítulo) :