Artigo 34 - Lei nº 9.430 / 1996

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Art. 34. São também passíveis de exame os documentos do sujeito passivo, mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, encontrados no local da verificação, que tenham relação direta ou indireta com a atividade por ele exercida.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 34

Lei:Lei nº 9.430   Art.:art-34  
28/04/2021 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. REVISÃO ADUANEIRA. LIMITES. SIGILO BANCÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTA. ART. 23, V, §1º E 95, I, DO DL 1.455/76. ART. 33 DA LEI 11.488/07.1. O desembaraço ou a entrega da mercadoria ao importador não impedem o ato de revisão aduaneira, uma vez observado o prazo decadencial e a constatação de erro de fato.2. A cópia dos extratos bancários mantidos em arquivos magnéticos pode ser obtida pelo Fisco diretamente junto ao próprio investigado, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.430/96, sem que isto caracterize quebra de sigilo bancário.3. Caracteriza dano ao erário, punível com a pena de perdimento, a prova de ocultação do verdadeiro adquirente da mercadoria importada, acarretando a sua responsabilidade solidária com o importador.4. A multa prevista no art. 33 da Lei 11.488/07 aplica-se ao importador que cedeu o seu nome e a pena de perdimento ao adquirente da mercadoria.5. Não viola o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade a aplicação da pena de perdimento de aeronave importada de forma fraudulenta, mediante a ocultação do real adquirente. (TRF-4, AC 5010407-83.2014.4.04.7002, Relator(a): ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 27/04/2021, Publicado em: 28/04/2021)
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01/04/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONSENSUAL DA AVENÇA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 - O agravo interno tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida. 2 – Em que pese a argumentação da agravante, no sentido de que o distrato firmado entre ela e a representada foi apenas formalmente consensual, não foram apresentadas evidências robustas capazes de infirmar o quanto restou consignado no referido instrumento de rescisão. 3 - A propósito, impende salientar que a verba recebida, em razão do término da representação comercial, só goza de isenção do imposto de renda na hipótese de rescisão unilateral imotivada do contrato, o que não ocorreu no caso vertente. Precedente. 4 - Não demonstrado qualquer abuso ou ilegalidade na decisão recorrida, de rigor sua manutenção. 5 – Agravo interno oposto pela autora desprovido.     (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5011308-24.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 25/03/2024, Intimação via sistema DATA: 01/04/2024)
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25/07/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não existindo no acórdão embargado omissão ou contradição a serem sanadas, rejeitam-se os embargos opostos sob tais fundamentos.2. Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à impugnação das razões de decidir do julgado.3. O escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário perde a relevância, em sede de embargos de declaração, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil.4. Embargos rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000791-23.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 21/07/2023, Intimação via sistema DATA: 25/07/2023)
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