Decreto-Lei nº 1.455 (1976)

Artigo 24 - Decreto-Lei nº 1.455 / 1976

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:

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Art 24. Consideram-se igualmente dano ao Erário, punido com a pena prevista no parágrafo único do artigo 23, as infrações definidas nos Incisos I a VI do artigo 104 do Decreto-lei numero 37, de 18 de novembro de 1966.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

Lei:Decreto-Lei nº 1.455   Art.:art-24  

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO.  ARTIGO 932 DO CPC/2015. INTRODUÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIA ESTRANGEIRA. VEÍCULO TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE. PENA DE PERDIMENTO. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. No caso em concreto, pretende-se a restituição do veículo apreendido utilizado para o transporte de mercadorias introduzidas irregularmente no país (notas fiscais divergentes), sob o argumento da não contribuição do proprietário para a prática do ilícito e da desproporcionalidade entre e o valor do veículo apreendido e o valor das mercadorias apreendidas.2. Aplica-se ...
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parâmetro apenas a comparação entre o valor das mercadorias apreendidas e o do veículo perdido. Isso porque as normas aduaneiras em vigor visam justamente minar os recursos econômicos daqueles que promovem o contrabando e/ou o descaminho, numa tentativa de torná-los inviáveis, independentemente do espaço compreendido entre os valores das mercadorias apreendidas e do veículo transportador.7. Ademais, de acordo com o auto de infração, as mercadorias foram avaliadas em R$ 559.364,92 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), enquanto que o veículo foi avaliado em R$ 207.466,00 (duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais). 8. Agravo interno não provido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5009412-18.2022.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO, julgado em 12/07/2024, Intimação via sistema DATA: 22/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADUANEIRO. INTRODUÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIA ESTRANGEIRA. PENA DE PERDIMENTO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE BOA FÉ. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFASTADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. A legislação aduaneira (artigos 94, 95, 96 e 104 do Decreto-Lei 37/66 e artigos 674 e 688 do Decreto 6.759/2009), ...
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independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.” Todos os aspectos valorativos do caso e as circunstâncias que envolvem a apreensão do veículo, dentre outros elementos desfavoráveis no contexto fático, não comprovam a boa-fé do proprietário, justificando a incidência da pena de perdimento, posto que, inegavelmente, o veículo de sua propriedade foi utilizado no transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Os argumentos trazidos nas razões de apelação não são suficientes a afastar a pena aplicada, e tampouco fazer incidir o princípio da proporcionalidade a fim de que o veículo seja liberado. Precedentes. Majoração dos honorários advocatícios em 1% sobre o valor anteriormente arbitrado. Recurso de apelação não provido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003483-61.2019.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 12/07/2024, Intimação via sistema DATA: 22/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 22/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
DIREITO ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. INTRODUÇÃO IRREGULAR DE MERCADORIA ESTRANGEIRA. PENA DE PERDIMENTO. DISCREPÂNCIA ENTRE O VALOR DA MERCADORIA E DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DEVOLUÇÃO AO PROPRIETÁRIO NA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.  Extrai-se da análise do Decreto-Lei 37/1966 (arts. 95, 96 e 104), do Decreto-Lei 1.455/1976 (art. 24) e do Decreto-Lei 6.759/2009 (arts. 674 e ...
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dos pneus “calçados” no veículo alvo da fiscalização.  5. Entretanto, considerando que no caso vertente não há reincidência na infração, a jurisprudência supracitada aponta o afastamento da pena de perdimento, em prestígio ao princípio da proporcionalidade e dada a discrepância entre o valor da mercadoria (R$10.600,92) e dos veículos apreendidos (R$180.819,50).  6. Sopesando os interesses em conflito, a precariedade da decisão e a (ir)reversibilidade da medida, devem os veículos (sem os pneus contrabandeados) ser devolvidos ao recorrente, por ora, na condição de fiel depositário, até decisão definitiva nos autos do processo originário. 7. Agravo de instrumento parcialmente provido.  (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5032576-33.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 04/07/2024, DJEN DATA: 12/07/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 12/07/2024
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