Decreto-Lei nº 1.455 / 1976 - Parte Final
VER EMENTA
DISPÕE SOBRE BAGAGEM DE PASSAGEIRO PROCEDENTE DO EXTERIOR, DISCIPLINA O REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO, ESTABELECE NORMAS SOBRE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS APREENDIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 7 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1976 e retificado em 13.4.1976
(Conteúdos ) :