CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 194 - CTN / 1966

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Fiscalização

Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 194

Lei:CTN   Art.:art-194  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 367 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade da autuação fiscal do contribuinte que, ao proceder ao simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento próprio (operação que não constitui hipótese de incidência do ICMS), não cumpriu o dever instrumental consistente no transporte dos bens acompanhados de documento fiscal hábil (nota fiscal), tendo em vista o disposto nos artigos 113, §§ 2º e , e 194, do CTN.

Tese Firmada: Ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira não configure hipótese de incidência do ICMS, compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão-somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais.

Anotações Nugep: Legalidade da autuação fiscal do contribuinte que, ao proceder ao simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento próprio (operação que não constitui hipótese de incidência do ICMS), não cumpriu o dever instrumental consistente no transporte dos bens acompanhados de documento fiscal hábil (nota fiscal), tendo em vista o disposto nos artigos 113, §§ 2º e , e 194, do CTN.

(STJ, Tema nº 367, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 194

Lei:CTN   Art.:art-194  
05/07/2019 TJ-DFT Acórdão

120

EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PROCURADOR-GERAL DO DF. ILEGITIMIDADE. AUTORIDADE COMPETENTE PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA RECAI SOBRE O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DF. 1. Segundo se abstrai da dicção do parágrafo 3º do artigo 6º da Lei 12.016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 2. Autoridade coatora é somente aquela cuja lei dá poderes para lançar tributo, diante do real significado e amplitude do termo ?administração tributária?, oferecido pela Constituição Federal (artigo 37, inciso XXII) e pelo Código Tributário Nacional (art. 142 c/c art. 194 a 200 do CTN).  A autoridade competente para figurar como coatora é o Subsecretário da Receita do DF. 3. Mandado de segurança impetrado contra o Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, a competência para julgamento da ação é do Juízo das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal. 4. Acolher preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Estado da Fazenda e do Procurador-Geral do DF. Reconhecer, em tese, legitimidade passiva do Subsecretário da Receita do DF. Declinar da competência para o Juízo Fazendário. Unânime.         (TJDFT, Acórdão n.1182812, 07034991820198070000, Relator(a): ROMEU GONZAGA NEIVA, 1ª Câmara Cível, Julgado em: 01/07/2019, Publicado em: 05/07/2019)
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29/08/2023 TJ-MS Acórdão

Apelação Cível - Defeito, nulidade ou anulação

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃO DE MULTA E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADAS - DECADÊNCIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - NÃO OCORRÊNCIA - FATO GERADOR - COMPROVADO - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA - EXISTENTE - NULIDADE DOS LANÇAMENTOS - NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Entre a data do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreram os fatos geradores e a data em que foram realizados os lançamentos não transcorreu lapso temporal superior a cinco anos. Logo, não há falar em decadência em relação a quaisquer dos créditos tributários ora questionados. II - De acordo com ...
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que enseje a nulidade dos referidos lançamentos. V - O cancelamento, de ofício, da inscrição estadual, com fundamento no art. 41, inc. I, do Anexo IV do Decreto Estadual nº 9.203/1998 (Regulamento do ICMS), somente seria possível após a aplicação dos dispositivos da Seção II do referido Anexo, que disciplina as hipóteses de suspensão da inscrição. De todo modo, não se pode imputar à Administração Tributária o ônus por não ter cancelado anteriormente a inscrição estadual do Apelante quando tal providência decorreu do reiterado descumprimento de deveres instrumentais por parte deste, posto que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. VI - Recurso conhecido e não provido. (TJMS. Apelação Cível n. 0801034-47.2022.8.12.0017,  Nova Andradina,  5ª Câmara Cível, Relator (a):  Des. Alexandre Raslan, j: 25/08/2023, p:  29/08/2023)
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26/10/2021 TRF-5 Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
Processual Civil. Tributário. Embargos declaratórios. Agravo de Instrumento. Ação anulatória. Lançamento tributário. Excesso de execução. Vícios de legitimidade e materiais. Prova pericial contábil. Distribuição do ônus da prova. Mera insatisfação com o conteúdo decisório. Inexistência dos apontados vícios. Desprovimento do recurso. 1. Embargos de declaração opostos pelo particular, inclusive com efeitos infringentes, ante o acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional, no sentido de afastar o ônus probatório a esta imputado pelo juízo de origem, ante a desproporcionalidade e impossibilidade da medida relativa à apresentação de documentos fiscais emitidos pelo contribuinte ora agravado. 2. A parte embargante, em suas razões de recurso, advoga subsistir ...
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), a exemplo de comprovantes de pagamentos dos tributos e a vinculação com os controvertidos créditos tributários. 10. Destarte, tem-se que o acórdão recorrido se posicionou de forma clara e precisa acerca das questões postas nos autos, logo, não há como confundir fundamentação contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação. 11. A mera pretensão de reforma do julgado não rende ensejo aos embargos de declaração, os quais também não estão vocacionados a questionar a suposta má apreciação da questão jurídica (error in judicando). Mesmo para fins de prequestionamento, há de se evidenciar a existência de um dos requisitos de admissibilidade específicos desse recurso: obscuridade, contradição ou omissão. 12. Desprovimento dos embargos de declaração. gabvc/ico (TRF-5, PROCESSO: 08013559820214050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 26/10/2021)
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