CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 113 - CTN / 1966

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Disposições Gerais

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 113

Lei:CTN   Art.:art-113  

STJ Tema nº 367 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a legalidade da autuação fiscal do contribuinte que, ao proceder ao simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento próprio (operação que não constitui hipótese de incidência do ICMS), não cumpriu o dever instrumental consistente no transporte dos bens acompanhados de documento fiscal hábil (nota fiscal), tendo em vista o disposto nos artigos 113, §§ 2º e , e 194, do CTN.

Tese Firmada: Ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira não configure hipótese de incidência do ICMS, compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão-somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais.

Anotações Nugep: Legalidade da autuação fiscal do contribuinte que, ao proceder ao simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento próprio (operação que não constitui hipótese de incidência do ICMS), não cumpriu o dever instrumental consistente no transporte dos bens acompanhados de documento fiscal hábil (nota fiscal), tendo em vista o disposto nos artigos 113, §§ 2º e , e 194, do CTN.

(STJ, Tema nº 367, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 113

Lei:CTN   Art.:art-113  

TJ-MG


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. APROVEITAMENTO INDEVIDO. MULTA DE REVALIDAÇÃO E ISOLADA. LEGALIDADE. PREVISÃO LEGAL. VALOR IGUAL OU INFERIOR AO DO TRIBUTO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. AUSÊNCIA. A Portaria Conjunta n. 1161/PR/2021 suspendeu os prazos dos processos físicos e eletrônicos a partir do dia 12 de março de 2021, sendo complementada pela Portaria Conjunta n. 1.164/PR/2021, que determinou a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico a partir do dia 18 de março de 2021. Considerando que os prazos processuais suspensos são restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão, conclui-se ...
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proceder ao pagamento espontâneo dos tributos ou cumprir com as obrigações acessórias, pelo que inexiste qualquer excesso na cobrança, notadamente porque cada multa cobrada não ultrapassa 100% (cem por cento) do tributo exigido. V.V.: Sendo inconteste o direito à restituição, por meio de apropriação de crédito relativo ao imposto pago, informado pelo contribuinte na via administrativa, é indubitável que não ocorreu na espécie o fato gerador do tributo. O mero descumprimento de obrigações acessórias autoriza apenas a imposiçãode multa isolada, a teor do art. 113, §3º, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.21.107553-6/001, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes, julgamento em 17/08/2021, publicação da súmula em 23/08/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 23/08/2021

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. NFLD-NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL INDEVIDA. FATOS GERADORES REFERENTES AO PRO-LABORE DOS SÓCIOS GERENTES. INFORMAÇÕES OMITIDAS EM GFIP. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. EXIGIBILIDADE. LEI MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. ALTERAÇÕES DE VALORES NA CDA MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. POSSIBILIDADE. 1. A contribuinte foi autuada por ter deixado de informar, tempestivamente, nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência - GFIP, no período compreendido entre junho de 2000 e fevereiro de 2004, os valores correspondentes aos fatos geradores de contribuições previdenciárias, discriminadas, relativo à Alimentação, fornecimento ...
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realização de novos cálculos para apuração do valor devido a título de descumprimento da obrigação acessória, devendo a cobrança prosseguir após as alterações efetuadas na CDA, sem necessidade de substituição. 8. O egrégio Superior Tribunal de Justiça reconhece que: A jurisprudência desta Corte entende pela possibilidade de alteração da CDA, desde que haja simples operação aritmética para expurgar a parcela indevida, como no presente caso, em que houve apenas a adequação no cálculo dos juros de mora (substituição para a SELIC)” (STJ, AgInt no AREsp 1.254.709/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 31/08/2020, DJe de 04/09/2020). 9. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial, tida por interposta, não providas. 10. Apelação da autora parcialmente provida. (TRF-1, AC 0009787-06.2011.4.01.4300, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, PJe 29/06/2023 PAG PJe 29/06/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 29/06/2023

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR AUSÊNCIA DE ENTREGA DIF-PAPEL IMUNE. POSSIBILIDADE. VALOR. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, "C", DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão ora agravada, prolatada em consonância com o permissivo legal, encontra-se supedaneada em jurisprudência consolidada do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, inclusive quanto aos pontos impugnados no presente ...
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termos da redação dada pela Lei 12.873/2013 ao artigo 57 da MP nº 2.158-35/2001, a multa imposta à impetrante foi reduzida e, por se tratar de multa de natureza jurídica de sanção administrativa, devida pelo não cumprimento de obrigação na data estipulada pela legislação fiscal, aplicável a retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, "c", do Código Tributário Nacional.7. Agravo interno parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5032038-61.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI, julgado em 17/05/2021, Intimação via sistema DATA: 18/05/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 18/05/2021
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