Decreto nº 2.637 (1998)

Artigo 220 - Decreto nº 2.637 / 1998

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Normas de Fornecimento aos UsuáriosLEI REVOGADA

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Art. 220. O Secretário da Receita Federal poderá determinar que o fornecimento do selo de controle aos usuários seja feito mediante ressarcimento de custos e demais encargos, em relação aos produtos ou espécies de produtos que indicar e segundo os critérios e condições que estabelecer (Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, art. 3º). LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 220

Lei:Decreto nº 2.637   Art.:art-220  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO LIMINAR, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA COISA JULGADA. A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA QUE A PARTE DÁ AOS FATOS NÃO VINCULA O JUIZ E, POR OUTRO LADO, NÃO SERVE DE PARÂMETRO A DIFERENCIAR A CAUSA PETENDI. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO HOSTILIZADO.1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Controverte-se a respeito do acórdão que extinguiu Ação Ordinária ao fundamento de que estava configurada a coisa julgada, ...
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regra do art. 474 do CPC/1973, segundo o qual, com o trânsito em julgado do dispositivo da sentença proferida no Mandado de Segurança, "reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido", cabendo aqui acrescentar que o writ foi ajuizado em 2002, e, evidentemente, a não recepção de norma constante de legislação de 1975 pela CF/1988 amolda-se perfeitamente ao disposto no art. 474 do CPC/1973.11. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1682986/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017)
Acórdão em OFENSA AO ART | 09/10/2017
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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