Decreto-Lei nº 1437 (1975)

Artigo 3 - Decreto-Lei nº 1437 / 1975

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O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:

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Art. 3º O Ministro da Fazenda poderá determinar seja feito, mediante ressarcimento de custo e demais encargos, em relação aos produtos que indicar e pelos critérios que estabelecer, o fornecimento do selo especial a que se refere o Artigo 46 da Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964, com os parágrafos que lhe foram acrescidos pela alteração 12ª do Artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966. REVOGADO
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Súmulas e OJs que citam Artigo 3

Lei:Decreto-Lei nº 1437   Art.:art-3  

STF Tema nº 85 do STF


Tema 85: Delegação ao Ministro da Fazenda da competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do IPI.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, I, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 3º do Decreto-lei nº 1.437/75, que delegou ao Ministro da Fazenda a competência para instituir taxa destinada ao ressarcimento de custos de selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, pela Constituição de 1988.

Tese: A questão da recepção, pela Constituição Federal de 1988, do art. 3º do Decreto-Lei n. 1.437/1975, que permite ao Ministro da Fazenda instituir taxa destinada ao ressarcimento dos custos e demais encargos de selo de controle do Imposto sobre Produto Industrializado - IPI, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 85, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/06/2008, publicado em 07/06/2008)
Tema | 07/06/2008
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Decreto-Lei nº 1437   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO LIMINAR, DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA COISA JULGADA. A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA QUE A PARTE DÁ AOS FATOS NÃO VINCULA O JUIZ E, POR OUTRO LADO, NÃO SERVE DE PARÂMETRO A DIFERENCIAR A CAUSA PETENDI. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO HOSTILIZADO.1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. Controverte-se a respeito do acórdão que extinguiu Ação Ordinária ao fundamento de que estava configurada a coisa julgada, ...
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regra do art. 474 do CPC/1973, segundo o qual, com o trânsito em julgado do dispositivo da sentença proferida no Mandado de Segurança, "reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido", cabendo aqui acrescentar que o writ foi ajuizado em 2002, e, evidentemente, a não recepção de norma constante de legislação de 1975 pela CF/1988 amolda-se perfeitamente ao disposto no art. 474 do CPC/1973.11. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1682986/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017)
Acórdão em OFENSA AO ART | 09/10/2017

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA SISCOMEX. PORTARIA MF nº 257/11 E IN RFB n.º 1.158/2011. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE.REEXAME DESPROVIDO. A validade da taxa SISCOMEX, na forma da Lei n.º 9.716/98, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1.095.001 AgR, Rel.  Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06.03.2018, DJe-103 de 28.05.2018). É vedada a majoração de tributo por meio de norma infralegal, razão pela qual é de rigor o afastamento da Portaria MF nº 257/11 e da IN RFB n.º 1.158/2011, conforme entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário n. º 1.258.934, representativo ...
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Justiça firmou entendimento no Recurso Especial n.º 1.111.175/SP, representativo da controvérsia, submetido ao regime de julgamento previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, no sentido de que nas hipóteses em que a decisão ainda não transitou em julgado, como é o caso dos autos, incide apenas a taxa SELIC, que embute em seu cálculo juros e correção monetária (STJ, REsp 1.111.175/SP, Primeira Seção, Rel. Min. Denise Arruda, j. 10.06.2009, DJe 01.07.2009, destaquei). Remessa oficial desprovida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSáRIA CíVEL, 5006563-57.2019.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 09/11/2020, Intimação via sistema DATA: 12/11/2020)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 12/11/2020

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS, SICOBE. RESSARCIMENTO DE CUSTOS. RESTABELECIMENTO CONDICIONADO AO PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. TAXA. FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO POR ATO INFRALEGAL. RECURSO PROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o valor cobrado como ressarcimento pela utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE) tem natureza tributária, na modalidade taxa, de maneira que suas alíquota e base de cálculo não poderiam ter sido fixadas por ato infralegal, no caso, o Ato Declaratório Executivo RFB 61/2008.2. O valor fixo estabelecido no referido Ato Declaratório Executivo (R$ 0,03 por unidade de produto) também não observou capacidade produtiva do estabelecimento industrial, conforme determinado no art. 28, § 4º. da Lei 11.488/07.3. Reconhecida a ilegalidade da cobrança de valores para arcar com os custos de instalação e manutenção, revela-se ilegítimo o condicionamento ao restabelecimento do SICOBE nas instalações industriais da apelante ao pagamento desta.4. Recurso de apelação provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001683-69.2017.4.03.6111, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 02/08/2021, Intimação via sistema DATA: 04/08/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/08/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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