CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 170-A - CTN / 1966

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Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 170-A

Lei:CTN   Art.:art-170a  
20/04/2018 STJ Tema

Tema nº 346 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona o alcance da expressão 'objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo' constante no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, na hipótese de o crédito do contribuinte apresentado para compensação ser de tributo declarado inconstitucional.

Tese Firmada: Nos termos do art. 170-A do CTN, 'é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.

(STJ, Tema nº 346, publicada em 20/04/2018)
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13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 345 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questiona a incidência do comando inserto no art. 170-A do CTN, introduzido pela LC 104/01, relativamente à compensação de tributo objeto de ações já em curso quando da entrada em vigor desse dispositivo.

Tese Firmada: Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização 'antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial', conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.

(STJ, Tema nº 345, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 170-A

Lei:CTN   Art.:art-170a  
25/03/2021 TRF-5 Acórdão

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0003628-85.2007.4.05.8500 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO/SE ADVOGADO: Moacir Alfredo Guimarães Neto e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS DO STJ PARA SUPRIR OMISSÃO. COMPENSAÇÃO. ART 170-A DO CTN. LIMITAÇÕES IMPOSTAS À COMPENSAÇÃO (TRINTA POR CENTO DO VALOR A SER RECOLHIDO EM CADA COMPETÊNCIA.) ESTABELECIDAS PELAS LEIS NºS 9.032/95 E 9.129/95. 1. Trata-se de retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja analisada questão omissa, em face do provimento ...
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, a limitação à compensação tributária é de observância obrigatória." (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1577924 2016.00.10881-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:27/05/2016 ..DTPB:.) 10. Aos valores a serem compensados deve ser aplicada, nos termos da Lei nº. 9.250/95, a Taxa SELIC, excluído qualquer outro indicador de atualização monetária, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, REsp. nº 1.111.175/SP, de relatoria da Ministra Denise Arruda, julgado sob o rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973. 11. Embargos de declaração providos, sem atribuição de efeitos infringentes. (TRF-5, PROCESSO: 00036288520074058500, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 25/03/2021)
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16/10/2019 TRF-4 Acórdão

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. COFINS-IMPORTAÇÃO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. COMPENSAÇÃO.1. Sucessão legislativa referente à cobrança do adicional da Cofins-Importação no período reclamado pelo impetrante: (a) no período de 01/07/2017 a 08/08/2017, em razão da vigência da MP nº 774/2017 (que revogou o § 21, do artigo 8º da Lei nº 10.865/04), foi suprimida do ordenamento jurídico - de forma temporária e provisória - a previsão para a exigibilidade/cobrança do adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação; (b) no período de 09/08/2017 ...
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de garantia constitucional intangível, corolário do princípio da não surpresa, que confere segurança jurídica às relações jurídico-tributárias entre cidadão-contribuinte e Estado.3. [...] o contribuinte tem direito à declaração do direito de compensação dos tributos recolhidos indevidamente com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, nos termos no artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN), observando-se o disposto no artigo 170-A do mesmo diploma legal, que veda a compensação antes do trânsito em julgado da decisão judicial. (TRF-4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5001818-23.2019.4.04.7101, Relator(a): ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 16/10/2019, Publicado em: 16/10/2019)
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29/08/2019 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. INAPLICABILIDADE A DEMANDA ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2001. RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.164.452/MG E 1.167.039/DF. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.1. Existência de omissão no v. acórdão embargado em relação à inaplicabilidade do art. 170-A do CTN.2. In casu, ao artigo 170-A do Código Tributário Nacional...
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da Lei nº 13.670, de 30/05/2018, que também incluiu o art. 26-A à Lei nº 11.457/2007, elucidando a aplicabilidade do disposto no art. 74 da Lei nº 9.430/96, vedando a compensação com as contribuições previdenciárias nele mencionadas.5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo do julgado, tão somente para sanar a omissão apontada em relação à inaplicabilidade do art. 170-A do CTN. (TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 218375 - 0002889-17.2000.4.03.6107, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA, julgado em 22/08/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:29/08/2019)
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