CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 170 - CTN / 1966

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Demais Modalidades de Extinção

Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos dêste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.
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Petições comentadas sobre Artigo 170

Petição comentada

Pedido de compensação de dívida pública por precatórios

Verifique a legislação municipal ou estadual que permita a compensação específica. PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DE ICMS COM PRECATÓRIO - Sentença de improcedência - Insurgência da empresa - Descabimento - Eficácia suspensa do artigo 78 do ADCT determinada pelo C. STF na ADI nº 2356 e ADI nº 2362 - Tema nº 111, de repercussão geral reconhecida, pelo C. STF, ainda sem julgamento - Pretensão de compensar dívidas de ICMS com precatórios de natureza alimentar - Descabimento - Falta de identidade entre credor e devedor das relações jurídicas - Débitos com origem distinta - Falta de lei que autorize e discipline a pretendida compensação, nos termos do artigo 155, paragrafo2º, XII, c, da CF/88 e artigo 170 do CTN - Precedentes dos Tribunais Superiores - EC nº 62/09 que não favorece a tese da empresa - Débito tributário de dezembro de 2022, não abrangido pela modulação dos efeitos da decisão proferida na ADI nº 4357, que julgou a inconstitucionalidade dos paragrafoparagrafo 9º e 10º, do artigo 100 da CF/88, com redação dada pela EC nº 62/09 - Precedentes deste E. Tribunal - Condenação em honorários bem fixada - Percentual adequadamente mensurado - Aplicação do Tema 1076 do STJ - Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1028731-24.2023.8.26.0053; Relator (a): Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/06/2024; Data de Registro: 12/06/2024)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 170

LeiCTN   Art.art-170  

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. ART. 4º, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). COMPENSAÇÃO OU TRANSAÇÃO. DEPÓSITO OU REMESSA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR DECORRENTE DOS CRÉDITOS EXTINTOS AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. CONSTITUCIONALIDADE. REPARTIÇÃO DE RECEITAS. ART. 158, IV, ...
+166 PALAVRAS
...
Lewandowski, DJe de 5 de setembro de 2008). 4. A extinção do crédito tributário por compensação ou transação implica aumento da disponibilidade de receita e impõe ao Estado o dever de entregar a respectiva quota aos Municípios, porque receita pública é fenômeno anterior ao recolhimento do imposto. A quitação ocorre, contabilmente, mediante supressão de passivo, sem ingresso de valores ao erário, havendo comutatividade entre o benefício obtido e o implemento do contribuinte. 5. Pedido julgado improcedente. (STF, ADI 3837, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 23/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024)
03/10/2024 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. ART. 4º, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS). COMPENSAÇÃO OU TRANSAÇÃO. DEPÓSITO OU REMESSA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO VALOR DECORRENTE DOS CRÉDITOS EXTINTOS AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. CONSTITUCIONALIDADE. REPARTIÇÃO DE RECEITAS. ART. 158, IV, ...
+166 PALAVRAS
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Lewandowski, DJe de 5 de setembro de 2008). 4. A extinção do crédito tributário por compensação ou transação implica aumento da disponibilidade de receita e impõe ao Estado o dever de entregar a respectiva quota aos Municípios, porque receita pública é fenômeno anterior ao recolhimento do imposto. A quitação ocorre, contabilmente, mediante supressão de passivo, sem ingresso de valores ao erário, havendo comutatividade entre o benefício obtido e o implemento do contribuinte. 5. Pedido julgado improcedente. (STF, ADI 3837, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 23/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024)
03/10/2024 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade
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Art.. 175  - Seção seguinte
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