Medida Provisória nº 794 (2017)

Medida Provisória nº 794 (2017)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1

º Ficam revogadas:
ALTERADO

Art. 2

º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
ALTERADO

(Conteúdos ) :