Artigo 89 - Lei nº 8.212 / 1991

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Art. 89. As contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
§ 3º (Revogado).
§ 4º O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
§ 5º (Revogado).
§ 6º (Revogado).
§ 7º (Revogado).
§ 8º Verificada a existência de débito em nome do sujeito passivo, o valor da restituição será utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente, mediante compensação.
§ 9º Os valores compensados indevidamente serão exigidos com os acréscimos moratórios de que trata o art. 35 desta Lei.
§ 10. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada aplicada no percentual previsto no Inciso I do Caput do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, aplicado em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado.
§ 11. Aplica-se aos processos de restituição das contribuições de que trata este artigo e de reembolso de salário-família e salário-maternidade o rito previsto no Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
§ 12. O disposto no § 10 deste artigo não se aplica à compensação efetuada nos termos do Art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 89

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Lei:Lei nº 8.212   Art.:art-89  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 89

Lei:Lei nº 8.212   Art.:art-89  
Publicado em: 25/10/2023 TRF-4 Acórdão

Apelação/Remessa Necessária

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MULTA QUALIFICADA DE 150%. ART. 89, § 10, DA LEI 8.212/91. COMPROVAÇÃO DE FALSIDADE. INEXISTÊNCIA.1. A mera intenção de utilizar créditos não admitidos pela Fazenda não implica, por si só, em falsidade da declaração apresentada, requisito imprescindível para a aplicação da multa isolada prevista no artigo 89, § 10, da Lei nº 8.212/91.2. Caso em que, não tendo sido demonstrada a falsidade da declaração, resta afastada a aplicação da multa isolada de 150%. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5027571-77.2022.4.04.7100, Relator(a): EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 17/10/2023, Publicado em: 25/10/2023)
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Publicado em: 16/03/2023 TRF-4 Acórdão

Apelação/Remessa Necessária

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. LC 118/05. COMPENSAÇÃO. ART. 170-A DO CTN. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA QUALIFICADA DE 150%. ART. 89, § 10, DA LEI 8.212/91. COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA.1. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.2. O contribuinte não está autorizado a proceder à compensação de seus créditos e débitos junto à Fazenda Nacional antes do trânsito em julgado da respectiva sentença.3. A mera intenção de utilizar créditos não admitidos pela Fazenda não implica, por si só, a falsidade da declaração apresentada, requisito imprescindível para a aplicação da multa isolada prevista no artigo 89, § 10, da Lei nº 8.212/91. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5002312-61.2019.4.04.7205, Relator(a): EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 14/03/2023, Publicado em: 16/03/2023)
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Publicado em: 21/02/2022 TRF-1 Acórdão

AGRAVO INTERNO

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. REsp 1.137.738/SP e REsp. 1.164..452/MG. REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE CONFLITO. ACORDÃO DE APELAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO FIXADA PELO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I Trata-se de agravo interno interposto pela União contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por considerar que o acórdão recorrido está em consonância com a orientação do STJ fixada no REsp 1.137.738/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, segundo o qual a compensação deve ser regida pelas regras vigentes à época do ajuizamento da ação. II - A agravante sustenta que a decisão padece de equívoco, uma vez que o acórdão de apelação destoou da orientação do STJ ao afastar a aplicação ...
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pedir e nem foi objeto de exame nas instâncias ordinárias". VI No caso concreto, a leitura da petição inicial, da sentença e do acórdão evidenciam que houve controvérsia sobre a existência da relação jurídico tributária, o que invoca a orientação do REsp 1.137.738/SP representativo de controvérsia, no sentido de que se aplicam, no que tange à compensação, as normas vigentes à época da propositura da ação. VII - O acórdão de apelação não destoou desse entendimento, uma vez que adotou a legislação vigente na data da propositura da ação e afastou a aplicação do art. 89 da Lei n. 8212/91 ao fundamento de que sua incidência era restrita às contribuições então arrecadadas pelo INSS. VIII Agravo interno desprovido. (TRF-1, AGT 0040890-28.2001.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, CORTE ESPECIAL, PJe 21/02/2022 PAG PJe 21/02/2022 PAG)
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