Decreto nº 2.637 (1998)

Decreto nº 2.637 / 1998 - Registro pelos Usuários

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Registro pelos UsuáriosLEI REVOGADA

Art. 221.

O movimento de entrada e saída do selo de controle, inclusive das quantidades inutilizadas ou devolvidas, será registrado pelo usuário no livro "Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle" (Lei nº 4.502, de 1964, art. 56, § 1º).
Falta ou Excesso de Estoque
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Art. 222.

Apuradas diferenças no estoque do selo, caracterizam-se, nas quantidades correspondentes:
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I - a falta, como saída de produtos selados sem emissão de nota fiscal (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 3º, alínea "a", e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 12ª); LEI REVOGADA
lI - o excesso, como saída de produtos sem aplicação do selo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 3º, alínea "b", e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 12ª). LEI REVOGADA

Art. 223.

Nas hipóteses previstas no artigo precedente, será cobrado o imposto sobre as diferenças apuradas, sem prejuízo das sanções e outros encargos exigíveis (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 4º, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 12ª).
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Parágrafo único. No caso de produto de diferentes preços, desde que não seja possível identificar o preço do produto, o imposto será calculado com base no de valor mais elevado (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 4º, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 12ª). LEI REVOGADA

Art. 224.

O Secretário da Receita Federal poderá admitir quebras no estoque do selo de controle para produtos do Capítulo 22 da TIPI, quando decorrentes de perdas verificadas em processo mecânico de selagem, independentemente dos espécimes inutilizados, atendidos os limites e demais condições que estabelecer.
Marcação
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Art. 225.

O Secretário da Receita Federal disporá sobre a marcação dos selos de controle e especificará os elementos a serem impressos.
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Arts.. 226 ... 230  - Seção seguinte
 Da Aplicação do Selo nos Produtos

DO SELO DE CONTROLE (Seções neste Capítulo) :