Art. 221.
O movimento de entrada e saída do selo de controle, inclusive das quantidades inutilizadas ou devolvidas, será registrado pelo usuário no livro "Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle" (Lei nº 4.502, de 1964, art. 56, § 1º).Art. 222.
Apuradas diferenças no estoque do selo, caracterizam-se, nas quantidades correspondentes: LEI REVOGADA
I - a falta, como saída de produtos selados sem emissão de nota fiscal (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 3º, alínea "a", e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 12ª);
LEI REVOGADA
lI - o excesso, como saída de produtos sem aplicação do selo (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 3º, alínea "b", e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 12ª).
LEI REVOGADA
Art. 223.
Nas hipóteses previstas no artigo precedente, será cobrado o imposto sobre as diferenças apuradas, sem prejuízo das sanções e outros encargos exigíveis (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 4º, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 12ª). LEI REVOGADA
Parágrafo único. No caso de produto de diferentes preços, desde que não seja possível identificar o preço do produto, o imposto será calculado com base no de valor mais elevado (Lei nº 4.502, de 1964, art. 46, § 4º, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 12ª).
LEI REVOGADA