CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 609 - Código Civil / 2002

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Da Prestação de Serviço

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Art. 609. A alienação do prédio agrícola, onde a prestação dos serviços se opera, não importa a rescisão do contrato, salvo ao prestador opção entre continuá-lo com o adquirente da propriedade ou com o primitivo contratante.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 609

Lei:CC   Art.:art-609  

TJ-SP Prestação de Serviços


EMENTA:  
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Ação de declaração de validade de negócio jurídico cumulada com obrigação de fazer - Software de gerenciamento de clínica de vacinação - Relação não regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas pelo Código Civil - Contrato regulado nos artigos 593 a 609 do Código Civil - Liberdade de contratação - Exegese do artigo 421 do Código Civil - Contrato firmado verbalmente entre as partes, confirmado através de mensagens de aplicativo - Relação incontroversa - Pretensão de manter a fornecedora obrigada a prestar o serviço - Inviabilidade - Aplicação do disposto nos artigos 599 e 607 do Código Civil a respeito da rescisão mediante aviso prévio, devidamente observados pela fornecedora - Demais questões suscitadas estranhas aos autos ou alegadas em inovação recursal, a serem desconsideradas - Sentença de improcedência mantida. Honorários advocatícios de sucumbência majorados, em aplicação ao disposto no artigo 85, §11, do Novo Código de Processo Civil. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 0003972-27.2022.8.26.0286; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2023; Data de Registro: 10/04/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 10/04/2023

TJ-SP Espécies de Sociedades


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Dissolução parcial de sociedade - Apuração de haveres mediante a realização de perícia contábil - Hipótese em que as Agravantes pretendem, desde logo, o pagamento dos haveres e incidência de juros de mora a partir da citação ou alternativamente da data do início da liquidação - Sentença que fixou os termos de pagamento da correção monetária dos haveres segundo a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de dissolução e os juros de mora (1% ao mês), em caso de inadimplemento das parcelas, após a apuração dos haveres - Pagamento que deve obedecer às disposições do Código de Processo Civil, artigo 609 e art. 1.031, do Código Civil - Juros de mora devidos após o transcurso do prazo nonagesimal contado desde a liquidação da quota devida (CC, art. 1.031, § 2º) - Precedentes do STJ - Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2292142-73.2021.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Negrão; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2022; Data de Registro: 05/10/2022)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 05/10/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0727390-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: (...) APELADO: MARCOS FRANCISCO MARTINS DA SILVA E M E N T A   CIVIL. CONTRATOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INADIMPLÊNCIA ABSOLUTA. BOA-FÉ OBJETIVA. FORMAS DE EXTINÇÃO. RESOLUÇÃO. CURADORIA ESPECIAL. NEGATIVA GERAL. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. RESSARCIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. Contrato é espécie de fato jurídico firmado pela conjugação de vontades autônomas, tendo o poder de influir em posições jurídicas para criar, conservar, modificar ou extinguir relações jurídicas patrimoniais. O contrato de ...
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geral dos fatos subjacentes ao contrato (artigos 72 e 341 do Código de Processo Civil) não foi capaz de desnaturar a pretensão do contratante, que evidencia a constituição do seu direito pela documentação acostada e que cumpre o ônus probatório atinente à demonstração precisa dos fatos ocorridos e do seu direito ao ressarcimento dos valores pagos (artigos 373, I e 434, ambos do Código de Processo Civil). 5. Recurso conhecido e provido.   (TJDFT, Acórdão n.1224078, 07273903620178070001, Relator(a): MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, Julgado em: 11/12/2019, Publicado em: 14/01/2020)
Acórdão em 198 | 14/01/2020
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