CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 599 - Código Civil / 2002

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DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

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Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 599

LeiCC   Art.art-599  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. MULTA RESCISÓRIA. DANO MORAL POR INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. RECONVENÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUTÔNOMOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARCIAL CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022...
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mesmo Tribunal: Súmula 13/STJ. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para determinar a fixação, na origem, de honorários advocatícios autônomos referentes à reconvenção, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC ; mantidos os demais capítulos do acórdão. (STJ, REsp n. 2.185.189/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
25/11/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

TJ-PE Prestação de Serviços


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RÁDIO-TÁXI. DESCONTOS EM CORRIDAS CORPORATIVAS SEM PREVISÃO CONTRATUAL. RESSARCIMENTO DEVIDO. RESCISÃO UNILATERAL SEM OBSERVÂNCIA DE AVISO PRÉVIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por taxista autônomo em ação indenizatória, condenando a empresa prestadora de serviços de rádio-táxi ao pagamento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a título de ressarcimento de descontos incidentes sobre corridas corporativas, ...
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Ltda., e, como Apelado, (...). ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis e Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, de conformidade com a ementa, o relatório e votos, que passam a integrar este aresto. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 9 (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0039890-41.2013.8.17.0001, Relator(a): FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, Gabinete do Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (5ª CC), Julgado em 01/07/2026, publicado em 01/07/2026)
01/07/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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