CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 599 - Código Civil / 2002

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Da Prestação de Serviço

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Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 599

Lei:CC   Art.:art-599  

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO CONDOMINIAL. RESILIÇÃO CONTRATUAL. INCIDENCIA DA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PRAZO DA COMUNICAÇÃO. OBSERVANCIA AS REGRAS LIVREMENTE PACTUADAS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO MÍNIMO. REDUÇAO PROPORCIONAL DA MULTA. PENALIDADE SEM REGULAMENTAÇÃO CONTRATUAL. AFASTAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A consignação em pagamento é instrumento processual posto à disposição do interessado que pretende obter o mesmo efeito do pagamento, nas hipóteses em que o credor, sem justa causa, se recusa a receber a quantia ou a coisa devida. 2. O contrato de prestação de serviços é ?o negócio jurídico pelo qual alguém - o prestador - compromete-se a realizar determinada ...
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contrato de prestação de serviços e, assim, está obrigado ao adimplemento da cláusula penal compensatória lá prevista. 5. A vigência do contrato por período inferior àquele previsto na cláusula penal obriga a parte que o resiliu ao pagamento da penalidade em valor proporcional aos dias em que o contrato deixou de vigorar, sendo desproporcional e desarrazoada a sua incidência integral, permitindo-se ao juiz a sua redução, na forma do art. 413 do Código Civil. Precedentes. 6. Deve ser declarada inexigível a obrigação que, a despeito de estar prevista na cláusula penal, não possui elementos mínimos ao longo do contrato que permita o seu cálculo e posterior cobrança. 7. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. (TJDFT, Acórdão n.1401776, 07062831920208070004, Relator(a): GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, Julgado em: 16/02/2022, Publicado em: 04/03/2022)
Acórdão em 198 | 04/03/2022

TJ-SP Serviços Hospitalares


EMENTA:  
1. Prestação de serviços médico-hospitalares - Cobrança - Ilegitimidade passiva - Ausência - Réu que não nega ser o responsável pelos repasses de verbas à empresa autora por atendimentos cobertos pelo SUS - Comprovação de repasse do réu à autora relativo a serviços prestados em fevereiro de 2019, mesmo sem contratação por escrito- Apelante que admite ser o único hospital da cidade a atender pacientes pelo SUS e que realizou repasse por serviços efetivamente prestados pela apelada nas dependências do Hospital Dia. 2. Secretaria Municipal de Saúde que cuidava do controle dos atendimentos e das verbas do convênio SUS pertinentes para serem repassadas - Réu que nega ter recebido o relatório de serviços prestados em março/21 e, tampouco, a verba a ser repassada - Comprovação testemunhal - Impossibilidade de atribuir ao demandado a prova de fato negativo - Demandante, a quem incumbia provar fazer jus ao repasse relativo ao mês de março/19, que não se desincumbiu de seu ônus - Inexistência de mínima prova da prestação de seus serviços no citado mês junto ao Hospital Dia. 3. Aviso prévio de dois meses - Ausência de contratação efetivamente firmada entre as partes para que se reconheça como válida a cláusula 6.2 - Incidência, porém, da previsão de oito dias de aviso prévio existente no Código Civil a ser indenizado (CC, artigo 599, parágrafo único, inciso I). Parcial procedência decretada para manter apenas a condenação do aviso prévio acima - Inversão do ônus da sucumbência - Autora vencida em maior parte - Provimento parcial do apelo. (TJSP;  Apelação Cível 1007353-48.2019.8.26.0248; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 10/07/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 10/07/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO POR INSTRUMENTO ESCRITO. PROVA ESCRITA QUE PERMITE INFERIR A EXISTÊNCIA. REMUNERAÇÃO RELATIVA À PRESTAÇÃO DEVIDA ATÉ A RESCISÃO DO CONTRATO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO TEMPO REMANESCENTE. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRAZO EXPRESSAMENTE ESPECIFICADO. DELIMITAÇÃO TEMPORAL QUE NÃO SE DEPREENDE DA NATUREZA DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO ART. 599 E NÃO DO ART. 603, DO CÓDIGO CÍVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a prova documental acostada aos autos, com destaque para as tratativas, e-mails, demonstração dos trabalhos desenvolvidos, bem como a própria notificação de rescisão da avença, ...
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outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato". Inexistindo, a previsão expressa de prazo específico para os serviços contratados e, ainda, não sendo possível se depreender a delimitação temporal da natureza dos serviços (consultoria acerca da Lei Geral de Proteção de Dados e consultoria relativa a serviços atrelados à 'Data Protection Office', pesquisa, armazenamento e gerenciado de dados), incide a regra veiculada pelo art. 599, do CC, cujo enunciado normativo autoriza, qualquer das partes, mediante prévia notificação a rescindir o contrato. Recurso provido em parte. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.22.235021-7/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira, julgamento em 09/11/2022, publicação da súmula em 10/11/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 10/11/2022
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