CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 599 - Código Civil / 2002

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DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Arts. 593 ... 598 ocultos » exibir Artigos
Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 599

LeiCC   Art.art-599  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESLIGAMENTO DE MOTORISTA DE APLICATIVO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com óbices pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e lucros cessantes, em que se pleiteou a reativação de cadastro em plataforma de transporte e indenizações, com valor da causa de R$ 31.505,36. 3. A sentença ...
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inexistência de ilícito, dano e nexo causal". Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 421-A, 422, 473, 599; Lei n. 13.640/2018, art. 11-B. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7. (STJ, AREsp n. 2.514.553, Relator(a): João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025.)
22/12/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

TJ-BA


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR DO GRUPO A (ALTA TENSÃO). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de declaração opostos pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA contra o Acórdão proferido por esta Segunda Câmara Cível (ID 89867888), que manteve sentença condenatória ao ressarcimento ...
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  ACÓRDÃO    Vistos, relatados e discutidos estes autos,  identificados de forma preambular, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para CONHECER e REJEITAR O RECURSO fundamentado no voto do Excelentíssimo Relator, adiante registrado e que a este se integra.   Sala das Sessões, documento assinado de forma eletrônica.   PRESIDENTE   Desembargador EDUARDO CARICCHIO Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA   (09)   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8007747-75.2022.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO, Publicado em: 15/09/2025)
15/09/2025 • Acórdão em Apelação
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