Arts. 593 ... 598 ocultos » exibir Artigos
Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
Arts. 600 ... 609 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 599
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESLIGAMENTO DE MOTORISTA DE APLICATIVO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com óbices pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e lucros cessantes, em que se pleiteou a reativação de cadastro em plataforma de transporte e indenizações, com valor da causa de R$ 31.505,36.
3. A sentença ...
+189 PALAVRAS
... inexistência de ilícito, dano e nexo causal".
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 421-A, 422, 473, 599; Lei n. 13.640/2018, art. 11-B.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
(STJ, AREsp n. 2.514.553, Relator(a): João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025.)
TJ-BA
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR DO GRUPO A (ALTA TENSÃO). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de declaração opostos pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA contra o Acórdão proferido por esta Segunda Câmara Cível (ID 89867888), que manteve sentença condenatória ao ressarcimento ...
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... ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, identificados de forma preambular, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para CONHECER e REJEITAR O RECURSO fundamentado no voto do Excelentíssimo Relator, adiante registrado e que a este se integra. Sala das Sessões, documento assinado de forma eletrônica. PRESIDENTE Desembargador EDUARDO CARICCHIO Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA (09)
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8007747-75.2022.8.05.0001, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO, Publicado em: 15/09/2025)
15/09/2025 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA