CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 599 - Código Civil / 2002

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DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

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Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Parágrafo único. Dar-se-á o aviso:
I - com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais;
II - com antecipação de quatro dias, se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena;
III - de véspera, quando se tenha contratado por menos de sete dias.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 599

LeiCC   Art.art-599  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. MULTA RESCISÓRIA. DANO MORAL POR INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. RECONVENÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AUTÔNOMOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARCIAL CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. 1. Negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022...
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...
mesmo Tribunal: Súmula 13/STJ. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para determinar a fixação, na origem, de honorários advocatícios autônomos referentes à reconvenção, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC ; mantidos os demais capítulos do acórdão. (STJ, REsp n. 2.185.189/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
25/11/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

TJ-SP Prestação de Serviços


ACÓRDÃO
Contrato de prestação de serviço sem prazo certo. Parte que rescindiu unilateralmente o contrato sem aviso prévio, que era exigido pelo artigo 599 do Código Civil. Lucros cessantes devidos quanto ao período do aviso prévio faltante, considerando-se para tanto o chamado lucro líquido, a ser agora apurado em liquidação. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1013302-60.2024.8.26.0577; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2026; Data de Registro: 23/06/2026)
23/06/2026 • Acórdão em Apelação Cível
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