Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 474
Jurisprudências atuais que citam Artigo 474
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DOMÍNIO PÚBLICO. BENS PÚBLICOS.
CONCESSÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DO CONTRATO ENTABULADO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem trata-se de ação de cobrança decorrente de concessão de direito real de uso. Na sentença, julgou procedente o pedido para condenar a empresa ora recorrente ao pagamento das parcelas inadimplidas. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada, mantendo-se a condenação ao pagamento das parcelas inadimplidas.
II - Em ambos os recursos especiais, interpostos pela alínea a ...
+304 PALAVRAS
... do CC à parte lesada, entre optar pela extinção do contrato ou exigir seu fiel cumprimento, com o recebimento daquilo que lhe é devido".
IV - Para rever tal posição e interpretar o dispositivo legal indicado como violado, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em recurso especial ante o óbice dos enunciados n. 5 e n. 7 da Súmula do STJ.
V - Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no REsp 1711178/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 11/12/2018)
11/12/2018 •
Acórdão em ADMINISTRATIVO
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pela AG Empreendimentos - EIRELI (construtora) contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de rescisão de contrato de compra e venda e financiamento de imóvel, devolução de valores e indenização por danos morais, em razão de vícios construtivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há três questões em discussão: (i) a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal para responder por vícios construtivos; ...
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... 4ª Turma, j. 23.10.2020; TRF1, Apelação, Rel. Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira, 5ª Turma Suplementar, j. 29.07.2011; TRF4, AC 5054807-18.2019.4.04.7000, Rel. Rodrigo Kravetz, 12ª Turma, j. 16.07.2025; TRF4, AC 5016638-27.2017.4.04.7001, Rel. Vivian Josete Pantaleão Caminha, 4ª Turma, j. 09.10.2021; TRF4, AC 5004689-44.2015.4.04.7205, Rel. Carla Evelise Justino Hendges, 3ª Turma, j. 23.10.2020; STJ, AgInt nos EREsp 1.539.72/DF5; STF, RE 1519307/SP, Rel. Min. André Mendonça, j. 14.10.2024.
(TRF-4, AC 5048995-29.2018.4.04.7000, 12ª Turma, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Julgado em: 17/09/2025)
18/09/2025 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA