CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 116 - Código Civil / 2002

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Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 116

Lei:CC   Art.:art-116  

TJ-BA


EMENTA:  
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº 0103989-43.2019.8.05.0001 Processo nº 0103989-43.2019.8.05.0001 Recorrente(s): (...) S DE C DO N (...) Recorrido(s): (...) VOTO-EMENTA RECURSO INOMINADO. COBRANÇA DE DÍVIDA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ¿QUOTA LITIS¿. REPRESENTAÇÃO PERANTE ÓRGÃO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA CONSTITUTIVA DO DIREITO, NA FORMA DO ART. 373, I, ...
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tendo em vista a gratuidade da justiça deferida. A C Ó R D Ã O Realizado o Julgamento do Recurso do processo acima epigrafado, a QUARTA TURMA, composta dos Juízes de Direito indicados no sistema decidiu à unanimidade dos votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença atacada, pelos seus próprios fundamentos. Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em vinte por cento do valor da causa; entretanto, suspende-se sua exigibilidade na forma do artigo 98, §3ºdo NCPC, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida. Salvador, Sala das Sessões, 08 de maio de 2021. MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA Juíza Relatora/ Presidente (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0103989-43.2019.8.05.0001, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, Publicado em: 13/05/2021)
Acórdão em Recurso Inominado | 13/05/2021
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TJ-DFT


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CÃMBIO. VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA PARA ENTREGA FUTURA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS CORRETORAS ATUANTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO NO JULGADO. ART. 1.022, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cuida-se duplos embargos de declaração opostos diante de acórdão que deu parcial provimento ao recurso dos requeridos apenas para afastara a indenização por danos morais. 1.1. Nos primeiros embargos, a União Alternativa aponta erro material ...
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contradição ou obscuridade. 8. Do prequestionamento. 8.1. Para fins de prequestionamento, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC. Além disso, não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 8.2. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 9. Embargos rejeitados.   (TJDFT, Acórdão n.1402676, 07177171420208070001, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 16/02/2022, Publicado em: 08/03/2022)
Acórdão em 1689 | 08/03/2022

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial interposto pelo MUNICÍPIO DO SALVADOR, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de Acórdão proferido pela Quarta Câmara Cível, que rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pelo ora Recorrente, mantendo-se integralmente o aresto vergastado.   Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz o Recorrente em síntese, que o Acórdão recorrido violou os 373, I, 11, 1022, II e parágrafo único e 489, §1º, ...
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Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 458.436/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.).   AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Alterar as conclusões da Corte de origem com relação à legitimidade ativa (…) demandaria o reexame dos aspectos fáticos e probatórios dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes. […] (AgInt no AREsp n. 2.101.186/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.).   Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.     Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8034211-76.2021.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 02/10/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 02/10/2023
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