CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 116 - Código Civil / 2002

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DA REPRESENTAÇÃO

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Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
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LeiCC   Art.art-116  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE ACORDO DE PARTILHA AMIGÁVEL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A MULTA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a sentença, declarando a nulidade de acordo de partilha amigável de bens de sociedades em ação ajuizada por ex-companheira e filhos menores de ex-sócio falecido contra demais ex-sócios. 2. O Tribunal de origem concluiu pela nulidade do negócio jurídico por envolver bens de espólio com herdeiros menores, ...
+180 PALAVRAS
...
e 166; CPC, art. 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.829.945/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/4/2021; STJ, REsp n. 1.714.163/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2019. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.584.685/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
05/05/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE ACORDO DE PARTILHA AMIGÁVEL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A MULTA. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a sentença, declarando a nulidade de acordo de partilha amigável de bens de sociedades em ação ajuizada por ex-companheira e filhos menores de ex-sócio falecido contra demais ex-sócios. 2. O Tribunal de origem concluiu pela nulidade do negócio jurídico por envolver bens de espólio com herdeiros menores, ...
+180 PALAVRAS
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e 166; CPC, art. 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.829.945/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/4/2021; STJ, REsp n. 1.714.163/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2019. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.584.685/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
05/05/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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