Art. 115 oculto » exibir Artigo
Art. 116. A manifestação de vontade pelo representante, nos limites de seus poderes, produz efeitos em relação ao representado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 116
Jurisprudências atuais que citam Artigo 116
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE ACORDO DE PARTILHA AMIGÁVEL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A MULTA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a sentença, declarando a nulidade de acordo de partilha amigável de bens de sociedades em ação ajuizada por ex-companheira e filhos menores de ex-sócio falecido contra demais ex-sócios.
2. O Tribunal de origem concluiu pela nulidade do negócio jurídico por envolver bens de espólio com herdeiros menores, ...
+180 PALAVRAS
... e 166;
CPC, art. 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.829.945/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/4/2021; STJ, REsp n. 1.714.163/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2019.
(STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.584.685/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE ACORDO DE PARTILHA AMIGÁVEL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A MULTA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a sentença, declarando a nulidade de acordo de partilha amigável de bens de sociedades em ação ajuizada por ex-companheira e filhos menores de ex-sócio falecido contra demais ex-sócios.
2. O Tribunal de origem concluiu pela nulidade do negócio jurídico por envolver bens de espólio com herdeiros menores, ...
+180 PALAVRAS
... e 166;
CPC, art. 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.829.945/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/4/2021; STJ, REsp n. 1.714.163/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2019.
(STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.584.685/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA