CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 119 - Código Civil / 2002

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Da Representação

Arts. 115 ... 118 ocultos » exibir Artigos
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
Art. 120 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 119

Lei:CC   Art.:art-119  

TJ-SP Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. Interposição pelo autor. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido para condenar a ré, ora recorrida, por danos materiais e morais por suposta fraude na alienação de veículo a si mesma representando sua mãe (contrato consigo mesmo). Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Artigo 41 da Lei nº 9.099/95. Presença dos requisitos legais. Mérito. Em que pese o acerto no que tange à tese exposta pelo recorrente, pois o contrato consigo mesmo não é admitido pelo ordenamento jurídico salvo se houver lei ou permissão expressa do representado (art. 117...
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celebrado em 27/09/2017 (fls. 54 e 149) e que a petição inicial só foi protocolada em 25/11/2019, verifica-se que se operou a decadência, é dizer, a perda do direito em razão da inércia de seu titular. Posto isso, o pedido deve mesmo ser julgado improcedente, embora por outra fundamentação, in casu, a do artigo 487, II, do CPC. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1004251-17.2019.8.26.0022; Relator (a): Orlando Gonçalves de Castro Neto; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Amparo - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/09/2021; Data de Registro: 29/06/2021)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 29/06/2021

TJ-SP Indenização por Dano Moral


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. Interposição pelo autor. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido para condenar a ré, ora recorrida, por danos materiais e morais por suposta fraude na alienação de veículo a si mesma representando sua mãe (contrato consigo mesmo). Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Artigo 41 da Lei nº 9.099/95. Presença dos requisitos legais. Mérito. Em que pese o acerto no que tange à tese exposta pelo recorrente, pois o contrato consigo mesmo não é admitido pelo ordenamento jurídico salvo se houver lei ou permissão expressa do representado (art. 117...
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celebrado em 27/09/2017 (fls. 54 e 149) e que a petição inicial só foi protocolada em 25/11/2019, verifica-se que se operou a decadência, é dizer, a perda do direito em razão da inércia de seu titular. Posto isso, o pedido deve mesmo ser julgado improcedente, embora por outra fundamentação, in casu, a do artigo 487, II, do CPC. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1004251-17.2019.8.26.0022; Relator (a): Orlando Gonçalves de Castro Neto; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Amparo - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/06/2021; Data de Registro: 29/06/2021)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 29/06/2021

TJ-BA


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS BANCÁRIOS.  DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA, DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO OBJETO DA LIDE, CONDENANDO A ACIONADA A RESTITUIR À PARTE AUTORA, NA FORMA SIMPLES, OS VALORES DESCONTADOS EM SUA CONTA, CONFORME EXTRATOS BANCÁRIOS JUNTADOS. CONDENOU, AINDA, A RÉ A COMPENSAR O DANO MORAL SOFRIDO PELO AUTOR, NO VALOR DE R$ 4.000,00. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA ORDENAR A DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.   Dispensado o relatório nos termos do artigo 46 da Lei n.º 9.099/95...
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do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”     Tal equívoco se deu exclusivamente pela má utilização das ferramentas de informática, não sendo capaz de macular o julgamento.   Assim, corrige-se os erros materiais no acórdão, conforme acima exposto, sem lhe atribuir efeitos infringentes.   Com essas considerações, CONHEÇO DE DESACOLHO os embargos de declaração da parte autora e ACOLHO OS pedidos opostos no eventos nº 153, para sanar, de oficio, o erro material apontado para tornar sem efeito o acórdão lançado, substituindo-o pelo novo acórdão, oriundo do entendimento dos Juízes de Direito componentes desta 5ª Turma Recursal.   Salvador-BA, sala de sessões, 29 de Junho de 2021     ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA Juíza Relatora (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0003613-95.2020.8.05.0039, Órgão julgador: QUINTA TURMA RECURSAL, Relator(a): ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA, Publicado em: 01/07/2021)
Acórdão em Recurso Inominado | 01/07/2021
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Arts.. 121 ... 137  - Capítulo seguinte
 Da Condição, do Termo e do Encargo

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