CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 125 - Código Civil / 2002

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DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO

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Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 125

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 125

TJ-RS   29/04/2021
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA ACORDO PRÉVIO ACERCA DO VALOR DOS HONORÁRIOS DEVIDOS PARA REPRESENTAÇÃO EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. REVOGAÇÃO DOS PODERES OUTORGADOS À AUTORA ANTES DO TÉRMINO DO PROCESSO. ADMISSÃO PELOS RÉUS ACERCA DO DIREITO DA PROCURADORA AO TOTAL PREVIAMENTE ESTIPULADO. PAGAMENTO PARCIAL JÁ EFETUADO. DIREITO DA AUTORA AO RESTANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50000449020178212001, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 29-04-2021)

TJ-RJ   07/07/2021
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL COM CLÁUSULA DE ÊXITO. REMUNERAÇÃO DEVIDA, A FIM DE EVITAR O LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE QUANTO À RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO, BEM COMO PELO INOCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INEQUÍVOCA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.906/94. SENTENÇA QUE DEU CORRETA SOLUÇÃO À LIDE. LABOR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE ANALISADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1.A remuneração é devida, desde que comprovada a efetiva prestação do serviço, a fim de evitar que quaisquer dos contratantes se locuplete, em detrimento da outra parte.2. As partes celebraram contrato verbal, com cláusula de êxito, consistente no pagamento de honorários correspondentes a 20% (vinte por cento) do proveito econômico a ser obtido em ação de despejo cumulada com cobrança.3. Vontade manifesta do apelado quanto à desistência do processo, incumbindo a ele a responsabilidade quanto à resilição unilateral do contrato de verbal de honorários, com cláusula de êxito, bem como pela inocorrência da condição suspensiva prevista no art. 125 do Código Civil.4. Direito ao arbitramento de honorários para remunerar o advogado pelo trabalho desempenhado até o momento da resilição unilateral e imotivada do contrato pelo cliente, a fim de evitar o locupletamento ilícito.5. Remuneração compatível com o trabalho desenvolvido. (Lei nº 8.906/94, art. 22).6. Honorários recursais. Cabimento. Conhecimento desprovimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0011336-53.2020.8.19.0209, Relator(a): DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA , Publicado em: 07/07/2021)

TJ-SP   19/02/2021
AÇÃO MONITÓRIA - Prestação de serviço - Pagamento não efetuado - Cabimento - Hipótese em que as provas apresentadas com a petição inicial, consistentes em diálogos travados entre as partes pelo aplicativo Whatsapp, configuram prova escrita idônea para a propositura de ação monitória - Nulidade da r. sentença configurada. CONFERE-SE PROVIMENTO AO APELO (TJSP; Apelação Cível 1002762-73.2019.8.26.0238; Relator (a): Afonso Faro Jr.; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Ibiúna - 2ª Vara; Data do Julgamento: 18/02/2021; Data de Registro: 19/02/2021)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 125

Arts.. 138 ... 144  - Seção seguinte
 Do Erro ou Ignorância

DO NEGÓCIO JURÍDICO (Capítulos neste Título) :