CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 110 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 110

Geral
Contestação - Declaratória de nulidade de negócio jurídico - Coronavírus, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Contrato de adesão, Competência da V. de Família - partilha de bens , Justiça Gratuita ao Contestante, Pessoa Jurídica, Danos morais - mero aborrecimento, Citação por edital, Prescrição, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Ilegitimidade passiva, Ilegitimidade ativa, Domicílio do Réu, Validade do negócio jurídico, Incompetência Absoluta, Situações que a citação não deve ocorrer, Espólio - inventariante, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Perempção, Incapacidade civil, Feriado Local, Contrato Verbal, Falecimento do Autor, Falta de caução, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de provas da incapacidade ou vício de consentimento, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Falsidade documental, Bem imóvel, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sociedade empresária, Incompetência, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Ausência de benefício ao Autor, Ausência do fumus buni iuris, Empresa em Recuperação Judicial, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de Provas - Geral, Competência em razão do lugar - Territorial, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento
Cível
Contestação - Rescisão de Contrato - Impugnação à Gratuidade de Justiça, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Citação inexistente, Contrato de adesão, Justiça Gratuita ao Contestante, Pessoa Jurídica, Danos morais - mero aborrecimento, Citação por edital, Prescrição, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Ilegitimidade passiva, Ilegitimidade ativa, Domicílio do Réu, Ausência de provas da incapacidade ou vício de consentimento, Competência Absoluta, Situações que a citação não deve ocorrer, Espólio - inventariante, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Competência em razão do lugar - Territorial, Convenção de arbitragem, Foro eleito em contrato, Perempção, Incapacidade civil, Bem imóvel, Feriado Local, Contrato Verbal, Falecimento do Autor, Falta de caução, Validade do negócio jurídico, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Ausência de documentos ou custas, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incapacidade processual, Exceção do contrato não cumprido, Suspensão da audiência, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sociedade empresária, Incompetência, Falsidade material - documento falso, Peça Apócrifa, Ilegitimidade ad causam, Ausência de benefício ao Autor, Ausência do fumus buni iuris, Empresa em Recuperação Judicial, Advogado sem procuração, Coronavírus, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ausência do periculum in mora, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Ausência de Provas - Geral, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento
Cível
Contestação - Nulidade de fiança - Espólio - inventariante, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Convenção de arbitragem, Litispendência, Coisa Julgada, Foro eleito em contrato, Nulidade da citação, Denunciação da lide, Contrato de adesão, Perempção, Incapacidade civil, Bem imóvel, Justiça Gratuita ao Contestante, Contrato Verbal, Feriado Local, Validade do negócio jurídico, Pessoa Jurídica, Falecimento do Autor, Irreversibilidade da medida, Provas a produzir, Citação por edital, Prescrição, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Prorrogação consentida, Pessoa Física, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Ausência de informações e elementos necessários, Perda do objeto - contas prestadas, Incapacidade processual, Impugnação ao valor da causa, Cônjuges - ausente anuência, Reconvenção, Chamamento ao processo, Suspensão da audiência, Falsidade documental, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ilegitimidade passiva, Sociedade empresária, Incompetência, Falsidade material - documento falso, Domicílio do Réu, Ilegitimidade ativa, Ausência de provas da incapacidade ou vício de consentimento, Competência em razão do lugar - Territorial, Outorga uxória - União estável, Ausência de benefício ao Autor, Competência Absoluta, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência do fumus buni iuris, Ilegitimidade ad causam, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Juizado Especial, Ausência do periculum in mora, Ausência de Provas - Geral, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico, Conexão e Juiz prevento

Jurisprudências atuais que citam Artigo 110

Lei:CC   Art.:art-110  
04/07/2023 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 8004776-11.2021.8.05.0080  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: ARIANE MOURA TEIXEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: BRUNO ROBERIO GARCIA MELO LOPES DE ARAUJO  APELADO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA, GABRIELA FIALHO DUARTE D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial interposto por BANCO MASTER S/A. (atual denominação social do Banco Máxima S/A), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de Acórdão proferido ...
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...
fático-probatória do processo, o que é vedado na via estreita do Recurso Especial, ante o teor da Súmula 07, do STJ.   Por derradeiro, quanto ao suposto dissídio de jurisprudência, fundamento suscitado com base na alínea “c” do art. 105 da Constituição, a Corte Superior orienta-se no sentido de que “Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional”. (AgInt no AREsp 1811500/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 04/11/2021).   Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8004776-11.2021.8.05.0080, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 04/07/2023)
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04/07/2023 TJ-BA Acórdão

Apelação

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 8004776-11.2021.8.05.0080  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...) ROBERIO (...)  APELADO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: (...), (...) D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial interposto por BANCO MASTER S/A. (atual denominação social do Banco Máxima S/A), com fundamento no artigo 105, inciso III...
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...
fático-probatória do processo, o que é vedado na via estreita do Recurso Especial, ante o teor da Súmula 07, do STJ.   Por derradeiro, quanto ao suposto dissídio de jurisprudência, fundamento suscitado com base na alínea “c” do art. 105 da Constituição, a Corte Superior orienta-se no sentido de que “Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional”. (AgInt no AREsp 1811500/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 04/11/2021).   Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8004776-11.2021.8.05.0080, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 04/07/2023)
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23/03/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PJE 0803772-29.2016.4.05.8300 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO CONTRA A CEF, NA QUALIDADE DE EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO CONTRA A FUNCEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Apelações de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a FUNCEF a revisar "a suplementação aposentadoria tempo de contribuição - benefício saldado", com a integralização da reserva matemática, cujo custeio deve ser suportado pela autora e pela CAIXA, incluindo em sua base de cálculo - agosto/2006 -, a importância de R$ 1.204,16, correspondente à gratificação do cargo de Gerente Adjunto e seus reflexos nas vantagens pessoais, com o pagamento das diferenças devidas a partir de 01/03/2013, vencidas e vincendas, devidamente corrigidas, ...
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previdenciária dirigida à FUNCEF. 10. "Compete à Justiça do Trabalho apreciar se a empregadora deveria ter computado a parcela relativa ao CVTA na base de cálculo das contribuições efetuadas à Funcef; e à Justiça comum, os reflexos previdenciários correspondentes; O exame do pedido de majoração do benefício a ser pago pela Funcef tem como antecedente necessário o do pleito formulado contra a CEF, empregadora, relativo aos valores supostamente não recolhidos por esta, por entender que o CTVA não seria parte integrante do salário contribuição". (TRF5, 2ª T., PJE 08049094620164058300, Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, data de julgamento: 30/01/2019)" 11. De ofício, reconhecida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda. 12. Apelações prejudicadas. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08037722920164058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 23/03/2021)
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