Arts. 212 ... 218 ocultos » exibir Artigos
Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.
Arts. 220 ... 232 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 219
Artigos Jurídicos sobre Artigo 219
09/03/2020