CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 219 - Código Civil / 2002

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DA PROVA

Arts. 212 ... 218 ocultos » exibir Artigos
Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.
Arts. 220 ... 232 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 219

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 219

Como anular um casamento. O que todo Advogado precisa saber -
09/03/2020
Confira neste post os pontos que todo advogado deve conhecer sobre anulação de casamento. 

Decisões selecionadas sobre o Artigo 219


Jurisprudências atuais que citam Artigo 219

Arts.. 233 ... 242  - Seção seguinte
 Das Obrigações de Dar Coisa Certa

DOS FATOS JURÍDICOS (Títulos neste Livro) :