Lei da Correção Monetária (L6899/1981)

Artigo 1 - Lei da Correção Monetária / 1981

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios.
§ 1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento.
§ 2º - Nos demais casos, o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

LeiLei da Correção Monetária   Art.art-1  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, em ação rescisória, rejeitou preliminares e julgou improcedente o pedido rescisório. 2. A controvérsia diz respeito a ação rescisória voltada à desconstituição de acórdão de apelação por nulidades no julgamento e violação manifesta de norma jurídica, com pedidos sucessivos sobre pagamento parcial ou integral, juros e correção. 3. O Juízo de primeiro grau não proferiu sentença. 4. ...
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, art. 1º, § 2º; MP n. 2.172-32/2001, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 280. (STJ, REsp n. 2.250.322/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 14/9/2026, DJEN de 17/9/2026.)
17/09/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADMISSIBILIDADE POR CONFORMIDADE COM REPETITIVOS E HONORÁRIOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento, que manteve integralmente a decisão de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença em ação civil pública. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em cumprimento de sentença de ação civil pública sobre expurgos inflacionários. 3. A Corte de origem manteve a rejeição ...
+473 PALAVRAS
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2.400.157/MA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.397.201/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.511/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023; STJ, AREsp n. 2.725.860/AL, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, REsp n. 2.033.286/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025. (STJ, REsp n. 2.051.800/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/8/2026, DJEN de 27/8/2026.)
27/08/2026 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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