Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 1.022 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da PartilhaLEI REVOGADA

Art. 1.022. Cumprido o disposto no art. 1.017, § 3 º , o juiz facultará às partes que, no prazo comum de 10 (dez) dias, formulem o pedido de quinhão; em seguida proferirá, no prazo de 10 ( dez) dias, o despacho de deliberação da partilha, resolvendo os pedidos das partes e designando os bens que devam constituir quinhão de cada herdeiro e legatário. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.022

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-1022  
19/05/2021 STF Acórdão

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, em decorrência de inconformismo do embargante. Não foram observados os requisitos próprios do recurso manejado (art. 1.022, I, II e III, do CPC/1973), uma vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão guerreada. II- Embargos de declaração rejeitados. (STF, Rcl 35255 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Julgado em: 17/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 18-05-2021 PUBLIC 19-05-2021)
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05/05/2021 STF Acórdão

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, em decorrência de inconformismo do embargante. Não foram observados os requisitos próprios do recurso manejado (art. 1.022, I, II e III, do CPC/1973), uma vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão guerreada. II- Embargos de declaração rejeitados. (STF, Rcl 41780 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Julgado em: 27/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)
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23/04/2021 STF Acórdão

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, em decorrência de inconformismo do embargante. Não foram observados os requisitos próprios do recurso manejado (art. 1.022, I, II e III, do CPC/1973), uma vez que inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão guerreada. II- Certificado o trânsito em julgado pelo Tribunal de origem, não cabe, em reclamação, o exame do acerto ou desacerto da certidão. III - Embargos de declaração rejeitados. (STF, Rcl 44523 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Julgado em: 13/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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