CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 460 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Dos Contratos Aleatórios

Arts. 458 ... 459 ocultos » exibir Artigos
Art. 460. Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.
Art. 461 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 460

Lei:CC   Art.:art-460  
30/04/2020 TJ-SP Acórdão

Embargos de Declaração Cível - Mandato

EMENTA:  
Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Obscuridade. Não ocorrência. Recurso que visa rediscutir os fundamentos adotados pelo v. acórdão acerca da questão. Matéria examinada e fundamentada, com respeito ao princípio da adstrição. Prequestionamento. Incidência do art. 1025 do CPC. Rejeição. Não há omissão, contradição ou obscuridade no aresto, buscando a embargante rediscutir os fundamentos adotados, o que não é admissível na seara do recurso específico. Foi examinado o conteúdo do contrato, objeto de pleito na inicial, com base nos elementos de prova e indicados os valores correspondentes aos atos contratados. Portanto, está respeitado o princípio da adstrição (art. 460, CC), eis que a cognição deve ser na veriticalidade das razões e em toda a profundidade, sendo expressamente anotados os argumentos. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1002450-11.2019.8.26.0008; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2016; Data de Registro: 30/04/2020)
COPIAR

10/06/2020 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Promessa de Compra e Venda

EMENTA:  
APELAÇÃO. REAPRECIAÇÃO À LUZ DE SUPERVENIENTE JULGAMENTO PROFERIDO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Cessão de direito. Contrato aleatório. Art. 460 do Código Civil. Sendo a perda do imóvel potencial ocorrência da avença entre as partes, diante de sua natureza aleatória, não se pode determinar a devolução dos valores pagos. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 0000985-77.2011.8.26.0003; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2020; Data de Registro: 10/06/2020)
COPIAR

15/02/2022 TJ-SP Acórdão

Apelação Cível - Compra e Venda

EMENTA:  
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSINATURA DE PERIÓDICO - TUTELA TRANSINDIVIDUAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida "(i) na obrigação de não fazer consistente na abstenção de práticas abusivas em qualquer ponto de venda em locais públicos ou privados de todo o território nacional, quais sejam: abordagem abrupta e insistente aos transeuntes; confundir o cliente com a apresentação de preços de forma parcelada ou desprendida das efetivas cobranças; anunciar seus preços como se referentes aos custos de envio; prometer vantagens inexistentes ou independentes da transação; relacionar suas ofertas com campanhas culturais ou filantrópicas inexistentes ou desvinculadas da campanha; utilizar preço de referência para cálculo de benefícios da campanha não condizente com o produto ou ...
« (+553 PALAVRAS) »
...
), desde a citação (art. 240, CPC e art. 405, CC)" - Não comprovada a conduta ilícita (ou tampouco a persistência daquela conduta após a implementação, pela Requerida, das alterações indicadas pelo Autor no inquérito civil) - Não demonstrado o intuito manifesto de obter vantagem indevida em prejuízo dos consumidores, pois a prática de mercado de valorização do bem negociado (dolus bonus) é diversa da conduta abusiva do induzimento em erro (dolus malus, que não foi comprovado) - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, PORQUE PREJUDICADO (TJSP;  Apelação Cível 1001216-09.2019.8.26.0100; Relator (a): Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2022; Data de Registro: 15/02/2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 462 ... 466  - Seção seguinte
 Do Contrato Preliminar

Disposições Gerais (Seções neste Capítulo) :