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Art. 941. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor.
§ 1º O voto poderá ser alterado até o momento da proclamação do resultado pelo presidente, salvo aquele já proferido por juiz afastado ou substituído.
§ 2º No julgamento de apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) juízes.
§ 3º O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 941
Jurisprudências atuais que citam Artigo 941
STF
ACÓRDÃO
Direito Processual Civil. Embargos de declaração nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Alegação de omissão quanto à modulação de efeitos. Desprovimento do recurso.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração contra acórdão em recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.090), no qual se fixou tese negando o direito dos procuradores da Fazenda Nacional a sessenta dias de férias.
2. Fato relevante. No julgamento dos primeiros embargos, foi proposta, em voto-vista, a modulação dos efeitos da tese fixada, para assegurar aos Procuradores ...
+210 PALAVRAS
... União.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 927, § 3º, art. 941, § 3º, e art. 1.022.
(STF, RE 594481 ED-segundos-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 25/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2025 PUBLIC 04-09-2025)
04/09/2025 •
Acórdão em EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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STF
ACÓRDÃO
Direito Processual Civil. Embargos de declaração nos segundos embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Alegação de omissão quanto à modulação de efeitos. Desprovimento do recurso.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração contra acórdão em recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.090), no qual se fixou tese negando o direito dos procuradores da Fazenda Nacional a sessenta dias de férias.
2. Fato relevante. No julgamento dos primeiros embargos, foi proposta, em voto-vista, a modulação dos efeitos da tese fixada, para assegurar aos Procuradores ...
+210 PALAVRAS
... União.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 927, § 3º, art. 941, § 3º, e art. 1.022.
(STF, RE 594481 ED-segundos-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 25/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2025 PUBLIC 04-09-2025)
04/09/2025 •
Acórdão em EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA