Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2 º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
TRF-3
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 475, §2°, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO.
A sentença recorrida foi proferida em antes da vigência da Lei n° 13.105/2015 (NCPC), razão pela qual, aplicada a regra do tempus regit actum, segundo a qual os atos jurídicos se regem pela lei vigente à época em que ocorreram, o recurso será analisado à luz do Diploma Processual Civil de 1973 (Enunciados Administrativos n.º 01 e 03/2016, do STJ).
É descabida a remessa oficial, nos termos do artigo 475, 2°§, do CPC/73, porquanto o valor atribuído à causa atualizado, de acordo com a Tabela de Correção do Conselho da Justiça Federal, até a data da sentença não supera sessenta salários mínimos.
Remessa oficial não conhecida.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 0034905-98.2007.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 09/02/2023, Intimação via sistema DATA: 14/02/2023)
TJ-RJ Municipais / Taxas / DIREITO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.105.442/RJ (Tema 135), sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/73), firmou tese no sentido de que "É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento ...
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... foi ajuizada na data de 04/07/1996. 5. Considerando que o executivo fiscal foi ajuizado após o decurso do prazo prescricional, deve ser mantido o decisum que reconheceu a prescrição originária. Julgados do STJ e deste Tribunal de Justiça. 6. Manutenção da sentença. 7. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
(TJ-RJ, APELAÇÃO 0109398-68.2023.8.19.0001, Relator(a): DES. SERGIO SEABRA VARELLA , Publicado em: 19/07/2024)
19/07/2024 •
Acórdão em APELAÇÃO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA