Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 2 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Art. 2 º Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-2  
Publicado em: 14/02/2023 TRF-3 Acórdão

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO ATENDIMENTO AO ARTIGO 475, §2°, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. A sentença recorrida foi proferida em antes da vigência da Lei n° 13.105/2015 (NCPC), razão pela qual, aplicada a regra do tempus regit actum, segundo a qual os atos jurídicos se regem pela lei vigente à época em que ocorreram, o recurso será analisado à luz do Diploma Processual Civil de 1973 (Enunciados Administrativos n.º 01 e 03/2016, do STJ). É descabida a remessa oficial, nos termos do artigo 475, §, do CPC/73, porquanto o valor atribuído à causa atualizado, de acordo com a Tabela de Correção do Conselho da Justiça Federal, até a data da sentença não supera sessenta salários mínimos. Remessa oficial não conhecida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 0034905-98.2007.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 09/02/2023, Intimação via sistema DATA: 14/02/2023)
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Publicado em: 12/04/2019 TJ-PA Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITORIA. TRANSAÇÃO SEM OS REQUISITOS DO ARTIGO 585, II, DO CPC/73. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EM EXECUTIVO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO FIXADOS NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A constituição do título em executivo não depende da vontade das partes, mas da Lei. Com efeito, examinando o acordo realizado (fl.23), verifico que não é título executivo extrajudicial, pois não preencheu os requisitos do artigo 585, II, do CPC/73, já que não foi assinado por duas testemunhas e nem foi referendado pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelos advogados dos transatores, conforme prevê o citado artigo. 2. Em relação aos questionamentos sobre a aplicação de juros e correção monetária, assim como da multa, não tem razão de ser, pois a sentença apenas constituiu o título em executivo, sem determinar que a parte realizasse o pagamento de valores e, por consequência, não condenou o apelante a pagar tais encargos. 3. Ressalto que essas questões serão discutidas na ação executiva e que, inclusive, o juízo ?a quo?, ao constituir o título em executivo, determinou que a parte juntasse a planilha do débito. Ou seja, a partir do cálculo é que serão discutidos os juros e a correção monetária, os quais, posteriormente, poderão ser questionados pelo apelante. 6. Recurso Conhecido e não Provido. (TJ-PA, Apelação Cível 0045478-09.2009.8.14.0301, 2019.01377134-32, 202.608, Relator(a): JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em: 02/04/2019, Publicado em: 12/04/2019)
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Publicado em: 29/05/2017 STF Acórdão

EMENTA: DIREITO CIVIL

EMENTA:  
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. DEMANDA PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA DO ART. 557, , DO CPC/1973. 1. O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que as demandas propostas nos Juizados Especias Cíveis, regidos pela Lei nº 9.099/1995 são decorrentes de direito privado, com análise simplificada do material fático-probatório, com soluções de conflitos mais céleres, e, em regra, prescindem de questão constitucional. (ARE 837.318-RG - Tema 798 – Rel. Min. Teori Zavascki). 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (STF, ARE 928596 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 12/05/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 26-05-2017 PUBLIC 29-05-2017)
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