Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.266 - Código Civil de 1916 / 1916

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DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIOLEI REVOGADA

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Art. 1.266. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando lhe exija o depositante. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.266

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1266  
03/11/2022 STJ Acórdão

AÇÃO ORDINÁRIA, PROMOVIDA POR CESSIONÁRIO, TENDO POR PROPÓSITO CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA A RESTITUIR VALORES EM CONTA DE DEPÓSITO JUDICIAL, EFETIVADO, EM 1973, NO BOJO DE AÇÃO DE INVENTÁRIO (TRANSITADA EM JULGADO)

EMENTA:  
RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO ORDINÁRIA, PROMOVIDA POR CESSIONÁRIO, TENDO POR PROPÓSITO CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA A RESTITUIR VALORES EM CONTA DE DEPÓSITO JUDICIAL, EFETIVADO, EM 1973, NO BOJO DE AÇÃO DE INVENTÁRIO (TRANSITADA EM JULGADO). 1. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE SE RESTRINGIU A RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, DECLARANDO A NULIDADE (APENAS) DOS ATOS DECISÓRIOS. APROVEITAMENTO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PELO JUÍZO COMPETENTE. POSSIBILIDADE. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. 3. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL E RECUSA PELO BANCO DEPOSITÁRIO. 4. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO. RECONHECIMENTO. SÚMULA N. 7...
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convenção das partes a respeito, circunstância igualmente ausente no depósito judicial em comento. 6.5 Nos termos do art. 629 do Código Civil (e art. 1.266 do CC/1916), o depositário é obrigado a restituir a coisa depositada "com todos os frutos e acrescidos". Nessa medida, cabe ao banco depositário restituir a quantia depositada judicialmente, sobre a qual deve incidir correção monetária (ut Súmulas n. 179 e 271/STJ) e juros de mora à taxa legal, com fundamento na demora na restituição do capital ao seu titular.7. Recursos especiais improvidos. (STJ, REsp n. 1.809.207/PA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 3/11/2022.)
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01/02/2018 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA AJUIZADA PELA UNIÃO NO LONGÍNQUO ANO DE 1948. ÁREA REFERENTE AO LOCAL ONDE FUNCIONA O AEROPORTO (...), NA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ANTIGO "CAMPO DE AVIAÇÃO DE GOIABEIRAS". DEMANDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DENOMINADA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO VIOLADOS NO TOCANTE ÀS ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, DE NULIDADE DO ARESTO PELA APONTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ANTES DA DESIGNAÇÃO DA PROVA PERICIAL QUESTIONADA E DE NÃO CONDENAÇÃO DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL EM DECORRÊNCIA DA PERDA DE UM PRIMEIRO DEPÓSITO REALIZADO PELA UNIÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO ...
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quais sequer levantaram o valor depositado pela União desde 9/1/1980.12. A análise das outras alegações de mérito contidas nos autos fica prejudicada. É que foi reformado o julgado recorrido, o qual determinou a realização de nova prova pericial e como consequência uma seguinte decisão de liquidação, em completa afronta à coisa julgada estabelecida desde 30/10/1986. Diante disso, descabe examinar a fundamentação relativa aos demais aspectos que guardavam liame lógico com esse decisório, no que concerne aos seus limites, termo a quo de incidência de juros compensatórios, dentre outros.13. Recurso especial da União parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Recurso especial dos expropriados conhecido e não provido. (STJ, REsp 1634162/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 01/02/2018)
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15/10/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  AGRAVOS INTERNOS. APELAÇÃO. ART. 1.021, § 3º DO NCPC. REITERAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. A vedação insculpida no art. 1.021, §3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no §1º do mesmo dispositivo. Se as partes agravantes apenas reiteram os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazidos na decisão que ora se objurga, com fundamentos novos e capazes de infirmar a conclusão ali manifestada, decerto não há que se falar em dever do julgador de trazer novéis razões para rebater alegações genéricas ou repetidas, que já foram amplamente discutidas. Agravos internos desprovidos. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0017345-51.2004.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 08/10/2021, DJEN DATA: 15/10/2021)
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