Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 48 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do LitisconsórcioLEI REVOGADA

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Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 48

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-48  
06/09/2017 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR CUMULADA COM GUARDA EM FAVOR DE TERCEIRO. AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA AMBOS OS GENITORES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO PAI E PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À MÃE. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DA GENITORA. NULIDADE ABSOLUTA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ANULAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO SIMPLES (CPC/1973, ART. 48). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO GENITOR. RECURSO PROVIDO. 1. No litisconsórcio simples, "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos", a teor do art. 48...
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praticados desde a nomeação do curador especial nos quais não houve possibilidade de defesa da mãe da criança, determinando o retorno dos autos à origem para que seja oportunizado o oferecimento de contestação, com o regular processamento do feito" e, em consequência, determinou o retorno da situação de guarda ao status quo ante, restabelecendo-a em nome da guardiã de fato.3. Em se tratando de litisconsórcio simples, a nulidade do processo por violação do direito à ampla defesa da genitora, no caso, não enseja a invalidade do processo em relação ao genitor, nos termos do art. 48 do CPC/1973.4. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1675394/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/08/2017, DJe 06/09/2017)
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24/08/2022 TJ-CE Acórdão

Agravo de Instrumento - Despesas Condominiais

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE. INSUBSISTÊNCIA. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE ESTABELECE A OBRIGAÇÃO DOS CONDÔMINOS DE VERTEREM CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DO CONDOMÍNIO. EXISTÊNCIA DE "POOL HOTELEIRO" DESTINADO APENAS A ADMINISTRAR EVENTUAIS LOCAÇÕES E SUBLOCAÇÕES DE UNIDADES DO EMPREENDIMENTO, SEM REPERCUTIR NA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS CONDÔMINOS E O CONDOMÍNIO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE ENCERROU AINDA EM 2011, EM VISTA DO JULGAMENTO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM DESFAVOR DO AGRAVANTE, MAS SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. RECURSOS DOS DEMAIS CONDÔMINOS QUE NÃO APROVEITARAM ...
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litisconsorte era considerado como litigante distinto, daí derivando que o atual agravante, não oferecendo recurso em face da sentença de improcedência do pleito consignatório, não estava albergado pelos efeitos dos recursos apelatórios pulsados naquela ação pelos demais litigantes, não mais subsistindo a hipótese interruptiva da prescrição da pretensão material titularizada pelo condomínio agravado desde 2011, data do trânsito em julgado da sentença em relação ao condômino. Precedentes do STJ. 6. Imperioso reconhecer que se encontram prescritas as prestações condominiais vencidas há mais de cinco anos contados da propositura da ação executiva, remanescendo incólumes somente aquelas albergadas pelo quinquênio compreendido entre maio de 2014 e maio de 2019. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-CE; Agravo de Instrumento - 0625072-97.2020.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) EVERARDO LUCENA SEGUNDO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  24/08/2022, data da publicação:  24/08/2022)
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25/03/2021 STJ Acórdão

AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. TRANSAÇÃO ENTRE AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS LITIGANTES. DISCORDÂNCIA DO INPI, QUE INTEGRAVA O POLO PASSIVO DA LIDE. EXTINÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Consoante cediço nesta Corte, a atuação processual do INPI, na ação de nulidade de registro de marca, quando não figurar como autor ou corréu, terá a natureza de intervenção sui generis (ou atípica), por se dar de forma obrigatória, tendo em vista o interesse público preponderante de defesa da livre iniciativa, da livre concorrência e do consumidor, direitos constitucionais, essencialmente transindividuais, o que não apenas reclama o temperamento das regras processuais próprias das demandas individuais, como também autoriza a ...
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Nesse quadro, configurou-se o deslocamento do INPI da posição inicial de corréu para o polo ativo da demanda ? o que pode ser traduzido como um litisconsórcio ativo ulterior ?, ressoando inequívoco que a transação extrajudicial, celebrada entre a autora originária e a segunda ré, não tem o condão de ensejar a extinção do processo em que remanesce parte legitimamente interessada no reconhecimento da nulidade do registro da marca.5. Nada obstante, cumpre ressalvar o direito da autora originária ? que, por óbvio, não pode ser obrigada a permanecer em juízo ? de pleitear desistência na instância de primeiro grau, em consonância com o acordo que não produz efeitos em relação ao INPI.6. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1817109/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 25/03/2021)
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