Lei da Ação Popular (L4717/1965)

Artigo 6 - Lei da Ação Popular / 1965

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTES

Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
§ 1º Se não houver benefício direto do ato lesivo, ou se for ele indeterminado ou desconhecido, a ação será proposta somente contra as outras pessoas indicadas neste artigo.
§ 2º No caso de que trata o inciso II, item "b", do art. 4º, quando o valor real do bem for inferior ao da avaliação, citar-se-ão como réus, além das pessoas públicas ou privadas e entidades referidas no art. 1º, apenas os responsáveis pela avaliação inexata e os beneficiários da mesma.
§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
§ 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
§ 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Lei da Ação Popular   Art.:art-6  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ARTS. 489, § 1º, E 1022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Não se verifica ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1022 ...
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possível, de modo a empolgar no polo passivo não só o causador ou produtor direto do ato ou conduta sindicados, mas também todos aqueles que, de algum modo, para eles contribuíram por ação ou omissão, e bem assim os que dele se tenham beneficiado diretamente' (in Ação Popular, São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2015, 8ª edição, pág. 203)" (AgInt no REsp 1.389.434/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 26/09/2017).3. Nesse contexto, incide a Súmula 7/STJ, tendo em vista que os temas referentes à legitimidade passiva ad causam e à alegada desconsideração da pessoa jurídica foram dirimidos com base no acervo fático-probatório dos autos.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1125896/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/2020, DJe 28/02/2020)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 28/02/2020

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0805809-87.2020.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) ADVOGADO: (...) APELADO: (...) GALVAO (...) e outros ADVOGADO: (...) e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Francisco Antonio De Barros E Silva Neto EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. 1. Apelação interposta pelo Particular em face da sentença que, em sede de Ação Popular, ...
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, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. " 6. Dessa forma, comprovado nos autos que a Apelante não cumpriu com o disposto no artigo art. 321, § único, do CPC, impõe-se o indeferimento da inicial com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito. 7. Apelação improvida. Sem honorários recursais, em virtude da ausência de condenação em honorários sucumbenciais na Primeira Instância. tcv (TRF-5, PROCESSO: 08058098720204058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL IVAN LIRA DE CARVALHO (CONVOCADO), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 14/10/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 14/10/2021

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. MIGRAÇÃO DE ENTE PÚBLICO DO POLO PASSIVO PARA O POLO ATIVO DA AÇÃO. INTERESSE PÚBLICO EXISTENTE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PRINCÍPIO DA PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. A demanda originária é uma ação civil pública inicialmente proposta pelo Ministério Público Federal contra as duas empresas agravantes e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, o qual, posteriormente, em razão de seu pedido apresentado em preliminar de contestação, ao qual o autor não apresentou oposição, foi deslocado para o polo ativo da demanda. Segundo o artigo 6º, § 3º, ...
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demonstrada qualquer necessidade desse procedimento, notadamente em virtude de que o único que poderia reclamar tal pronunciamento era o autor da ação, que foi devidamente intimado e não apresentou oposição. Ademais, não restou evidenciado prejuízo às recorrentes com a migração do polo, mesmo porque, com o interesse público envolvido, a manutenção do instituto no polo passivo em nada as beneficiaria – frise-se que cabe ao órgão o exercício do poder de polícia ambiental (artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 11.516/2007) - de modo que não há que se falar em nulidade, nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 1468820/MG). Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5006753-33.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal SILVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA, julgado em 18/02/2021, Intimação via sistema DATA: 25/02/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/02/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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