Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 113 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Declaração de IncompetênciaLEI REVOGADA

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Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. LEI REVOGADA
§ 1 º Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas. LEI REVOGADA
§ 2 º Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 113

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-113  

STJ Súmula 59 do STJ


NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA SE JA EXISTE SENTENÇA COM TRANSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR UM DOS JUIZOS CONFLITANTES. (STJ, Súmula nº 59)
Súmula | 14/10/1992
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 113

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-113  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DEMONSTRADA NA ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 113, § 2º, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 211 DO STJ.1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica ...
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fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, consoante o enunciado sumular 7/STJ.3. Extrai-se do acórdão recorrido que o art. 113, § 2º, do CPC/1973, apontado como violado, e a matéria a ele correlata não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, nem sequer implicitamente. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado. Aplicação do óbice fundado na Súmula 211 do STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 1121288/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 30/08/2018)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 30/08/2018

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONDIÇÃO DA AÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. SINDICATO ESTIPULANTE. MERA MANDATÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.1. As condições da ação não se sujeitam a preclusão, cabendo ao juiz ou tribunal rever decisão anterior, por provocação ou de ofício, nos termos dos arts. 113 e 471 do CPC/73.2. A entidade sindical que figura em contrato de plano de saúde como estipulante, atuando como mera mandatária, em nome dos sindicalizados beneficiários do plano, não é considerada preposto da operadora do plano de saúde.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1386274/DF, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 29/08/2018)
Acórdão em AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS | 29/08/2018

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, I E II, DA LEI 8.429/92. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. UTILIZAÇÃO DO CARGO E DE VEÍCULO OFICIAL, PARA FINS ILÍCITOS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 113, § 2º, DO CPC/73 E NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL, ...
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lagostas com tamanho inferior ao permitido por lei". VI. Nos termos em que a causa foi decidida, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido - para acolher a pretensão do agravante e afastar sua condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, por não ter sido comprovado o dolo - demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 210.361/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/06/2016; AgRg no AREsp 666.459/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2015; AgRg no AREsp 535.720/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 06/04/2016. VII. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (STJ, AgInt no REsp 1550965/CE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 09/06/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 09/06/2017
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 125 ... 133  - Seção seguinte
 Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz

DA COMPETÊNCIA INTERNA (Seções neste Capítulo) :