Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 468 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Coisa JulgadaLEI REVOGADA

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Art. 468. A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 468

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-468  
13/10/2020 STF Acórdão

AÇÃO RESCISÓRIA

EMENTA:  
Direito do Trabalho e Processual Civil. Ação Rescisória. Federação Sindical. Desmembramento. Inexistência da julgamento ultra petita.1. Ação rescisória que visa a desconstituir acórdão que reconheceu a legitimidade do desmembramento de federação sindical, sendo a nova entidade representativa de categoria específica.2. Ação conhecida apenas com relação ao argumento de julgamento ultra petita, tendo em vista a existência de litispendência parcial com a AR 1888.3. Não há violação aos dispositivos legais invocados (art. 485, V, CPC/1973), tendo em vista que o julgamento da demanda foi realizado de forma adstrita aos limites do pedido. 4. Pedido julgado improcedente. (STF, AR 1930, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Julgado em: 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 22-05-2020 PUBLIC 25-05-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-247 DIVULG 09-10-2020 PUBLIC 13-10-2020)
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10/06/2024 STJ Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC/1973. NÃO-OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES SOBRE PONTOS RELEVANTES. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 6º, § 3º, DA LINDB; BEM COMO AOS ARTS. 468...
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, II, do CPC/1973.2. Conforme jurisprudência do STJ, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) é ilegítima para figurar no polo passivo de execução que visa à restituição dos valores relativos à contribuição previdenciária por ela recolhidos e repassados à União. No caso, sem a determinação no título judicial exequendo de que o substituto tributário seria responsável pela restituição do indébito, o acórdão recorrido não violou a coisa julgada, nem afrontou a legislação infraconstitucional ao declarar a ilegitimidade passiva da UFPE.3. Recurso especial não provido. (STJ, REsp n. 1.344.226/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 10/6/2024.)
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27/05/2024 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. NOTAS PROMISSÓRIAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE EXPORTAÇÃO. SEGURADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 503, 505 E 507 DO CPC/2015 E AOS ARTS. 468, 471 E 473 DO CPC/1973. ...
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desembolsado para desobrigar o devedor (CC/2002, art. 350).5. Não há falar em ofensa ao art. 20 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que a verba honorária de sucumbência foi fixada, pelas instâncias ordinárias, com base no valor da condenação e no percentual mínimo estabelecido pelo referido dispositivo legal, atendidos os requisitos elencados no § 3º daquele artigo.6. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.752.351/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 27/5/2024.)
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