Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 6 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA AÇÃOLEI REVOGADA

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Art. 6 º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-6  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ATIVOS FINANCEIROS NÃO PARTILHÁVEIS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 18 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, o acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.2. O ordenamento jurídico veda a reivindicação de direito alheio em nome próprio, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei - legitimidade extraordinária ou substituição processual, ex vi do art. 6º do CPC/1973, correspondente ao art. 18 do NCPC.3. No presente caso, não houve defesa de direito alheio em nome próprio, pois o Tribunal a quo consignou que a parte agravada e sua genitora são cotitulares da conta bancária em que ocorreram as movimentações.4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.375.012/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
Acórdão em DIVÓRCIO | 20/12/2023

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.1. "O ordenamento jurídico veda a reivindicação de direito alheio em nome próprio, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei - legitimidade extraordinária ou substituição processual, ex vi do art. 6º do CPC/1973, correspondente ao art. 18 do NCPC" (REsp 1401473/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 03/12/2019). Precedentes.2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp n. 276.330/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/4/2022, DJe de 6/4/2022.)
Acórdão em INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA | 06/04/2022

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO EM FAVOR DO FALECIDO MILITAR O DIREITO À PROMOÇÃO AO POSTO DE CAPITÃO. DIFERENÇAS DE PENSÃO MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELA VIÚVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 12, V, E 991, I, TODOS DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284...
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período compreendido entre outubro de 2005 (óbito do instituidor da pensão) e setembro de 2008 (quando implementada a promoção na folha de pagamento do já falecido militar); conclui-se, então, e ao contrário do consignado nas instâncias ordinárias, que a existência da coisa julgada nos noticiados autos da Ação Ordinária n° 91.0112359-9, quando ainda vivo o militar, não tem o condão de bloquear a pretensão deduzida pela ora recorrente na presente ação ordinária, uma vez que se trata de direito próprio, alegadamente surgido após o advento de sua condição de exclusiva pensionista de seu finado esposo e, portanto, apto a revelar seu interesse de agir na presente demanda dirigida contra a União.4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (STJ, REsp 1717165/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 28/09/2021)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 28/09/2021
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