Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 991 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do Inventariante e das Primeiras DeclaraçõesLEI REVOGADA

Art. 990 oculto » exibir Artigo
Art. 991. Incumbe ao inventariante: LEI REVOGADA
I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, § 1 º ; LEI REVOGADA
II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem; LEI REVOGADA
III - prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; LEI REVOGADA
IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; LEI REVOGADA
V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; LEI REVOGADA
Vl - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; LEI REVOGADA
Vll - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz Ihe determinar; LEI REVOGADA
Vlll - requerer a declaração de insolvência (art. 748). LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 991

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-991  
10/12/2021 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. RECURSO MANEJADO PELA RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE SUA REMOÇÃO DA INVENTARIANÇA, SOB O FUNDAMENTO DE HAVER RESTADO CONFIGURADA A DESÍDIA DA INVENTARIANTE, NOTADAMENTE PELO DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO TRATADO NO ARTIGO 991 DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.INVENTARIANTE QUE NÃO JUNTA AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTAÇÃO REFERENTE ÀS ALEGAÇÕES TRAZIDAS EM SEDE DE APELAÇÃO. PARTE AUTORA QUE LOGROU COMPROVAR QUE HÁ IMÓVEL PERTENCENTE AO ESPÓLIO, NÃO MENCIONADO NO INVENTÁRIO. APELANTE QUE DEIXOU DE PRATICAR ATOS PROCESSUAIS PARA ASSEGURAR O BOM ANDAMENTO DO FEITO, DEIXANDO DE INDICAR OS NOMES, QUALIFICAÇÕES E ENDEREÇOS DOS HERDEIROS, PARA FINS DE CITAÇÃO, DANDO ENSEJO AO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO INVENTÁRIO. PATRONO DA INVENTARIANTE QUE RETIROU OS AUTOS EM CARTÓRIO EM 22/07/2013, PERMANECENDO COM O PROCESSO POR MAIS DE 03 MESES E DEVOLVENDO-OS SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO. REMOÇÃO DA INVENTARIANTE QUE SE IMPÕE, CONFORME DETERMINADO NO ART. 995, INCISOS II E VI DO CPC/1973, VIGENTE À ÉPOCA.RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0003895-87.2013.8.19.0040, Relator(a): DES. CINTIA SANTAREM CARDINALI , Publicado em: 10/12/2021)
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19/05/2022 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS INCIDENTAL DETERMINADA PELO JUIZ. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DA PRETENSÃO DE EXIGIR CONTAS. INAPLICABILIDADE AO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS NO INVENTÁRIO QUE É DEVER LEGAL DO INVENTARIANTE. EXIGIBILIDADE PELO JUIZ A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO PERDURAR A INVENTARIANÇA, OU NO MOMENTO DA REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS APÓS A REMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INCIDENTALMENTE NO INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIGIR CONTAS POR QUALQUER LEGITIMADO APÓS A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE, OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1- Ação distribuída em 20/02/2006. Recurso especial interposto em 25/05/2020 ...
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do CC/2002. 7- Na hipótese, a inventariante, idosa com atualmente 98 anos e única herdeira da autora da herança, foi removida em 06/04/2016 e a determinação judicial de prestação de contas foi dada apenas em 14/06/2019, relativamente a um ato de alienação de imóvel pertencente ao espólio a terceiro ocorrido em 20/07/2007, não sendo admissível a prestação de contas incidentalmente no inventário, mas apenas em eventual ação autônoma de exigir contas. 8- Recurso especial conhecido e provido, a fim de tornar inexigível a prestação de contas do inventariante removido incidentalmente na ação de inventário, ficando prejudicado o exame da questão relativa ao prazo para cumprimento da ordem judicial de apresentação das contas. (STJ, REsp n. 1.941.686/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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28/09/2021 STJ Acórdão

ADMINISTRATIVO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL RECONHECENDO EM FAVOR DO FALECIDO MILITAR O DIREITO À PROMOÇÃO AO POSTO DE CAPITÃO. DIFERENÇAS DE PENSÃO MILITAR. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELA VIÚVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 12, V, E 991, I, TODOS DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284...
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período compreendido entre outubro de 2005 (óbito do instituidor da pensão) e setembro de 2008 (quando implementada a promoção na folha de pagamento do já falecido militar); conclui-se, então, e ao contrário do consignado nas instâncias ordinárias, que a existência da coisa julgada nos noticiados autos da Ação Ordinária n° 91.0112359-9, quando ainda vivo o militar, não tem o condão de bloquear a pretensão deduzida pela ora recorrente na presente ação ordinária, uma vez que se trata de direito próprio, alegadamente surgido após o advento de sua condição de exclusiva pensionista de seu finado esposo e, portanto, apto a revelar seu interesse de agir na presente demanda dirigida contra a União.4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (STJ, REsp 1717165/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 28/09/2021)
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 Das Citações e das Impugnações

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :