Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 475-G - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇALEI REVOGADA

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Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 475-G

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-475g  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. FASE DE LIQUIDAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE. NOVA DISCUSSÃO DA LIDE. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA.1. Para que seja caracterizado o dissídio jurisprudencial, é essencial a observância da forma definida em normas legais e regimentais, a exemplo da similitude fática que deve existir entre o acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas.2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios, a qual somente ...
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de novos pedidos. Precedentes.5. Na hipótese, as instâncias ordinárias consignaram que a agravante pretendia a extrapolação do título judicial, aproveitando-se do argumento de ser ele genérico.6. Não há afronta à coisa julgada quando o juízo da execução confere ao título executivo judicial a interpretação que melhor viabilize o seu cumprimento.7. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem a respeito do limite e o alcance da coisa julgada culmina no necessário reexame de provas, o que se mostra impossível na via do recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ.8. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.602.394/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 15/05/2024

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS. URV. 11,98%. DESCABIMENTO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O julgamento pelo STF das ADIs 2.321/DF e 2.323/DF superou o entendimento firmado anteriormente na ADI 1.797/PE, não havendo que se falar, portanto, em limitação temporal do reajuste de 11,98% à vigência da Lei 9.421/1996. Precedentes: AgRg no REsp. 14.50.515/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 19.8.2014; e AgRg no AREsp. 196.186/PE, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.6.2014.2. Ademais, nos termos do artigo 475-G, do Código de Processo Civil, é defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.3. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp 974.088/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/10/2020, DJe 08/10/2020)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 08/10/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. LIQUIDAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CORRESPONDÊNCIA.1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não ...
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mediante integração de seu dispositivo com a sua fundamentação, mas, nessa operação, nada pode acrescer ou retirar, devendo apenas aclarar o exato alcance da tutela antes prestada.6. Na presente hipótese, o pedido deduzido na inicial referia-se à restituição de área esbulhada com o pagamento de perdas e danos, relativa à uma indenização mensal pelo tempo de esbulho, razão pela qual a inclusão de perdas e danos referentes à exploração de posto de combustíveis no valor da condenação implica em violação ao art. 475-G do CPC/73.7. Agravo interno no recurso especial parcialmente provido. Recurso especial parcialmente provido. (STJ, AgInt no REsp 1599412/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 24/02/2017)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 24/02/2017
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 475-I ... 475-R  - Capítulo seguinte
 DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Capítulos neste Título) :