Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 568 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS PARTESLEI REVOGADA

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Art. 568. A execução atingirá: LEI REVOGADA
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; LEI REVOGADA
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; LEI REVOGADA
III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; LEI REVOGADA
IV - o fiador judicial; LEI REVOGADA
V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria. LEI REVOGADA
Art. 568. São sujeitos passivos na execução: LEI REVOGADA
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; LEI REVOGADA
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; LEI REVOGADA
III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; LEI REVOGADA
IV - o fiador judicial; LEI REVOGADA
V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 568

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-568  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC/1973. NÃO-OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES SOBRE PONTOS RELEVANTES. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 6º, § 3º, DA LINDB; BEM COMO AOS ARTS. 468...
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, II, do CPC/1973.2. Conforme jurisprudência do STJ, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) é ilegítima para figurar no polo passivo de execução que visa à restituição dos valores relativos à contribuição previdenciária por ela recolhidos e repassados à União. No caso, sem a determinação no título judicial exequendo de que o substituto tributário seria responsável pela restituição do indébito, o acórdão recorrido não violou a coisa julgada, nem afrontou a legislação infraconstitucional ao declarar a ilegitimidade passiva da UFPE.3. Recurso especial não provido. (STJ, REsp n. 1.344.226/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 10/6/2024.)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 10/06/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE.1. Em regra, o promitente vendedor não pode ser responsabilizado pelos débitos condominiais posteriores à alienação, contemporâneos à posse do promissário comprador, pois, ao alienar o imóvel, tem a intenção de desvincular-se do direito real sobre o bem. Entretanto, quando o promitente vendedor obtém a retomada do bem anteriormente alienado, em virtude da reaquisição, sua condição de proprietário e/ou titular de direito real sobre a coisa não se rompe, razão porque o adquirente de imóvel em condomínio responde pelas cotas condominiais em atraso, ainda que anteriores à aquisição, ressalvado o seu direito de regresso contra o antigo proprietário/possuidor. Precedentes.2. Na hipótese, a insurgente (promitente vendedora) readquiriu a titularidade do direito real sobre o bem imóvel anteriormente alienado, motivo pelo qual deve responder pelos débitos do condomínio, ainda que não tenha figurado como parte na ação de conhecimento no âmbito da qual formado o título executivo judicial, pois nos termos do art. 568, inc. III, do Código de Processo Civil/73, aplicável à hipótese, a alienação ou cessão do imóvel ou direito litigioso alcança o novo devedor que assumiu a obrigação. Precedentes.3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1288890/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020)
Acórdão em INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMBARGANTE | 18/12/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANULAÇÃO DOS ATOS DE CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA E RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS PROVENTOS. legitimidade passiva ad causam DA UNIÃO PARA FIGURAR NA EXECUÇÃO. QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 568, I, do CPC/1973 (aplicável à época da propositura da execução). legitimidade ativa do espólio de (...) em razão do FALECIMENTO OCORRIDO NO CURSO do processo. ALEGAÇÃO DE INexigibilidade do título judicial afastada. LIMITES DA ...
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mandamental, mostra-se possível a habilitação dos seus herdeiros na fase de execução. Descabe, portanto, cogitar-se de inexigibilidade do título judicial em relação ao espólio agravado.3. O acórdão proferido no julgamento do writ detém comando que obriga o ente público agravante a pagar os proventos que deixaram de ser pagos aos agravados, precisamente no período em que suas aposentadorias encontravam-se cassadas. Trata-se a toda evidência de obrigação de pagar, que permite a execução respectiva, coexistindo, no título executivo judicial, com a obrigação de fazer, consistente no restabelecimento do pagamento dos seus proventos (no período subsequente ao termo final do período de cálculos).4. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt nos EmbExeMS 13.939/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/09/2020, DJe 15/09/2020)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 15/09/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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DA EXECUÇÃO EM GERAL (Capítulos neste Título) :