CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 350 - Código Civil / 2002

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Do Pagamento com Sub-Rogação

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Art. 350. Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 350

Lei:CC   Art.:art-350  

TJ-SP ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


EMENTA:  
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA EXTERNA. VASP. Pretensão de reconhecimento de nulidade do título executivo. Alegação de falta de liquidez e certeza, uma vez que deveria o Estado de São Paulo (exequente) ter descontado do débito cobrado o valor das vantagens não repassadas pela União à VASP em contrato de refinanciamento da dívida externa. Alegação, ainda, de nulidade do título por não conter os elementos indispensáveis à caracterização do quantum debeatur, bem como de impossibilidade de incidência de índices estrangeiros após a data de liquidação da obrigação. Inadmissibilidade. Impossibilidade de se impor ao Estado de São Paulo que, à época dos fatos, impedisse a União de excutir a garantia contratual, consistente nos créditos derivados dos repasses ...
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perfeitamente alinhadas ao que prevê a cláusula quinta do contrato de refinanciamento. Possibilidade de incidência de índices estrangeiros. Contrato firmado entre as partes que possui natureza sui generis, voltado ao refinanciamento de dívida externa, não sendo regulado pela Resolução nº 63/67 do Banco Central do Brasil, atualmente revogada. Honorários advocatícios fixados nos termos do art. 85, §§3º e , do CPC. Aplicabilidade do Tema nº 1.076/STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 0129439-80.2008.8.26.0100; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central Cível - Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 06/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 06/06/2024

TJ-SP Imissão


EMENTA:  
Apelação. Imissão na posse. Imóvel arrematado por leilão administrativo. Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos autores. Acolhimento parcial. Taxa de ocupação e ressarcimento dos valores pagos com relação contas de água (SAAE), luz (CPFL) e IPTU. Taxa de ocupação devida desde a data do registro da carta de arrematação até a data da efetiva desocupação do imóvel. Exegese do art. 37-A da Lei n. 9.514/1997. Igualmente, cabível o ressarcimento pretendido, por todo período de indevida ocupação, em observância do princípio da vedação do enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). Hipótese de sub-rogação legal (arts. 346, II e 350 do CC) Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1004042-15.2020.8.26.0248; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/03/2023; Data de Registro: 21/03/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 21/03/2023

TJ-PR


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO, SOB FUNDAMENTO DE REJEIÇÃO. RECURSO DO EXECUTADO. PARCIAL ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO, ANTE A OCORRÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL E AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO, PELO AGRAVADO, DA CONDIÇÃO PREVISTA NO ART. 350, CC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE, NO CASO, DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA QUE JÁ SE ENCONTRARIAM COLACIONADOS AO PROCESSO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE DEVE SER CONHECIDA. NECESSIDADE DE DECISÃO, PELO JUÍZO DE ORIGEM, ACERCA DAS MATÉRIAS ARGUIDAS, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. VISTO, relatado e discutido o Agravo de Instrumento nº 0004878-83.2019.8.16.0000, da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, em que figuram como agravante (...), como (...) FRANÇOIS CAPDEBOSCQ e como agravado interessada SHEYLA MAYUMI CAPDEBOSCQ (...). (TJPR - 14ª C.Cível - 0004878-83.2019.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 09.03.2020)
Acórdão em agravo de instrumento | 09/03/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 352 ... 355  - Capítulo seguinte
 Da Imputação do Pagamento

Do Adimplemento e Extinção das Obrigações (Capítulos neste Título) :