Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.273 - Código Civil de 1916 / 1916

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DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIOLEI REVOGADA

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Art. 1.273. Salvo os casos previstos nos Arts. 1.268 e 1.269, não poderá o depositário furtar-se á restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante, ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar (Art. 1.287). LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.273

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1273  
01/02/2018 STJ Acórdão

PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EXPROPRIATÓRIA AJUIZADA PELA UNIÃO NO LONGÍNQUO ANO DE 1948. ÁREA REFERENTE AO LOCAL ONDE FUNCIONA O AEROPORTO (...), NA CIDADE DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ANTIGO "CAMPO DE AVIAÇÃO DE GOIABEIRAS". DEMANDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DENOMINADA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO VIOLADOS NO TOCANTE ÀS ALEGAÇÕES DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, DE NULIDADE DO ARESTO PELA APONTADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ANTES DA DESIGNAÇÃO DA PROVA PERICIAL QUESTIONADA E DE NÃO CONDENAÇÃO DE DEPOSITÁRIO JUDICIAL EM DECORRÊNCIA DA PERDA DE UM PRIMEIRO DEPÓSITO REALIZADO PELA UNIÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO ...
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quais sequer levantaram o valor depositado pela União desde 9/1/1980.12. A análise das outras alegações de mérito contidas nos autos fica prejudicada. É que foi reformado o julgado recorrido, o qual determinou a realização de nova prova pericial e como consequência uma seguinte decisão de liquidação, em completa afronta à coisa julgada estabelecida desde 30/10/1986. Diante disso, descabe examinar a fundamentação relativa aos demais aspectos que guardavam liame lógico com esse decisório, no que concerne aos seus limites, termo a quo de incidência de juros compensatórios, dentre outros.13. Recurso especial da União parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Recurso especial dos expropriados conhecido e não provido. (STJ, REsp 1634162/ES, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/12/2017, DJe 01/02/2018)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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